Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SAES Nº 3.033, DE 30 DE JULHO DE 2025 (*)
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
- Data de publicação
- 05/01/2026
- Data de assinatura
- 30/07/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SAES Nº 3.033, DE 30 DE JULHO DE 2025 (\*)
Estabelece regras para registro dos Centro de Convivência da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), altera e inclui procedimentos da Tabela de Procedimentos Medicamentos Órteses Próteses e Materiais Especiais do SUS (Tabela de Procedimentos do SUS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas regras para registro dos Centros de Convivência da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES.
Parágrafo único. A habilitação de Centros de Convivência será exclusiva para estabelecimentos da esfera pública, que componham a RAPS local, e deve ser pactuada na Comissão Intergestores Regional (CIR) e na Comissão Intergestores Bipartite (CIB).
Art. 2º Fica alterada na Tabela de Serviço Especializado do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, o Serviço 115 - Serviço de Atenção Psicossocial, com a inclusão da classificação 011 - Promoção da Saúde Mental, Protagonismo e Cidadania, conforme Anexo I a esta Portaria.
§1º Outros profissionais de interesse da saúde como Redutores de Danos, Acompanhantes Terapêuticos, entre outras ocupações, podem compor o serviço de forma complementar, conforme a necessidade dos projetos de arte, cultura, memória e economia solidária.
§2º Os proponentes poderão incluir na composição das equipes dos CECO profissionais advindos de outras políticas públicas, como cultura, esporte e lazer, meio ambiente, dentre outras, conforme disponibilidade e interesse dos gestores.
Art. 3º Ficam incluídas na Tabela de Habilitações do CNES as habilitações relacionadas aos Centros de Convivência, conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 4º Ficam alterados na Tabela de Procedimentos Medicamentos, órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos constantes no Anexo III a esta Portaria.
Art. 5º Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos Medicamentos, órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos constantes no Anexo IV a esta Portaria.
Art. 6º O monitoramento das ações realizadas pelos Centros de Convivência da RAPS habilitados será realizado com base na produção ambulatorial de todos os procedimentos estabelecidos por esta Portaria.
Art. 7º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS, a adoção de providências necessárias para adequar o CNES e o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS - SIGTAP com vistas a implantar as alterações definidas nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informações do SUS, na competência seguinte à sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
ANEXO I
TABELA DE SERVIÇO ESPECIALIZADO
| SERVIÇO ESPECIALIZADO | CLASSIFICAÇÃO | PROFISSIONAIS MÍNIMOS (CBO) |
| ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | ------------------------------------------------------ | ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
| 115 Atenção Psicossocial | 011 Promoção da Saúde Mental, Protagonismo e Cidadania | 2235\* Enfermeiros e afins ou 2236\* Fisioterapeutas ou 2237-10 Nutricionista ou 2238-10 Fonoaudiólogo geral ou 2239-05 Terapeuta ocupacional ou 2241-40 Profissional de educação física na saúde ou 2515\* Psicólogos e psicanalistas ou 2516-05 Assistente social ou 2263-05 Musicoterapeuta ou 2263-10 Arteterapeuta ou 2263-20 Naturólogo ou 2394-15 Pedagogo ou 2511-20 Sociólogo ou |
| 3221-05 Técnico em acupuntura ou 3522-10 Agente de Saúde Pública ou 3222\* Técnicos e auxiliares de enfermagem ou 5153-05 Educador social ou 5153-10 Agente de ação social ou 5153-25 Sócioeducador ou 5153-35 Mediador intercultural ou 5151\* Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde | | |
ANEXO II
HABILITAÇÕES RELACIONADAS AOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA DA RAPS
| CÓD | NOME | RESPONSABILIDADE |
| ----- | ----------------------------------- | ---------------- |
| 06.38 | CENTRO DE CONVIVÊNCIA BÁSICO | CENTRALIZADA |
| 06.39 | CENTRO DE CONVIVÊNCIA INTERMEDIÁRIO | CENTRALIZADA |
| 06.40 | CENTRO DE CONVIVÊNCIA AMPLIADO | CENTRALIZADA |
ANEXO III
PROCEDIMENTOS ALTERADOS\*
| PROCEDIMENTO | ALTERAÇÕES REALIZADAS |
| ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
| 03.01.08.031-3 - AÇÕES DE REDUÇÃO DE DANOS | Incluir Serviço Especializado: 115 Atenção Psicossocial / 011 Promoção da Saúde Mental, Protagonismo e Cidadania.Incluir Habilitação: 06.38 Centro de Convivência Básico; 06.39 Centro de Convivência Intermediário; 06.40 Centro de Convivência Ampliado. |
| Incluir CBO: 2221-10 Engenheiro agrônomo; 2222-05 Engenheiro de alimentos; 2237-10 Nutricionista; 2241-40 Profissional de educação física na saúde; 2263-05 Musicoterapeuta; 2263-10 Arteterapeuta; 2263-20 Naturólogo; 2511-20 Sociólogo; 2516-05 Assistente Social; 3221-05 Técnico em acupuntura; 3522-10 Agente de Saúde Pública. | || Incluir Categoria CBO: 2235\* Enfermeiros e afins; 2236\* Fisioterapeutas; 2515\* Psicólogos e psicanalistas; 5151\* Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúdeExcluir CBO: 2231-F9 Médico Residente; 2235-05 Enfermeiro; 2251-03 Médico infectologista; 2251-05 Médico acupunturista; 2251-06 Médico legista; 2251-09 Médico nefrologista; 2251-10 Médico alergista e imunologista; 2251-12 Médico neurologista; 2251-15 Médico angiologista; | || 2251-18 Médico nutrologista; 2251-20 Médico cardiologista; 2251-21 Médico oncologista clínico; 2251-22 Médico cancerologista pediátrico; 2251-24 Médico pediatra; 2251-25 Médico clínico; 2251-27 Médico pneumologista; 2251-30 Médico de família e comunidade; 2251-33 Médico psiquiatra; 2251-35 Médico dermatologista; 2251-36 Médico reumatologista; 2251-39 Médico sanitarista; 2251-40 Médico do trabalho; 2251-42 Médico da estratégia de saúde da família; 2251-45 Médico em medicina de tráfego; 2251-48 Médico anatomopatologista; 2251-50 Médico em medicina | || intensiva; 2251-51 Médico anestesiologista; 2251-54 Médico Antroposófico; 2251-55 Médico endocrinologista e metabologista; 2251-60 Médico fisiatra; 2251-65 Médico gastroenterologista; 2251-70 Médico generalista; 2251-75 Médico geneticista; 2251-80 Médico geriatra; 2251-85 Médico hematologista; 2251-95 Médico homeopata; 2253-40 Médico hemoterapeuta; 2515-10 Psicólogo clínico; 2515-30 Psicólogo social; 2515-45 Neuropsicólogo; 3222-05 Técnico de enfermagem; 3222-30 Auxiliar de enfermagem | || 03.01.08.034-8 - AÇÕES DE REABILITAÇÃO PSICOSSOCIAL | Incluir Serviço Especializado: 115 Atenção Psicossocial / 011 Promoção da Saúde Mental, Protagonismo e Cidadania.Incluir Habilitação: 06.38 Centro de Convivência Básico; 06.39 Centro de Convivência Intermediário; 06.40 Centro de Convivência Ampliado. || Incluir CBO: 2221-10 Engenheiro agrônomo; 2222-05 Engenheiro de alimentos; 2237-10 Nutricionista; 2241-40 Profissional de educação física na saúde; 2263-05 Musicoterapeuta; 2263-10 Arteterapeuta; 2263-20 Naturólogo; 2511-20 Sociólogo; 2516-05 Assistente Social; 3221-05 Técnico em acupuntura; 3522-10 Agente de Saúde Pública; 5153-25 Sócioeducador; 5153-35 Mediador intercultural; | || Incluir Categoria CBO: 2235\* Enfermeiros e afins; 2236\* Fisioterapeutas; 2515\* Psicólogos e psicanalistas; 5151\* Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde;Excluir CBO: 2231-F9 Médico Residente; 2235-05 Enfermeiro; 2251-03 Médico infectologista; 2251-05 Médico acupunturista; 2251-06 Médico legista; 2251-09 Médico nefrologista; 2251-10 Médico alergista e imunologista; 2251-12 Médico neurologista; 2251-15 Médico angiologista; | || 2251-18 Médico nutrologista; 2251-20 Médico cardiologista; 2251-21 Médico oncologista clínico; 2251-22 Médico cancerologista pediátrico; 2251-24 Médico pediatra; 2251-25 Médico clínico; 2251-27 Médico pneumologista; 2251-30 Médico de família e comunidade; 2251-33 Médico psiquiatra; 2251-35 Médico dermatologista; 2251-36 Médico reumatologista; 2251-39 Médico sanitarista; 2251-40 Médico do trabalho; 2251-42 Médico da estratégia de saúde da família; 2251-45 Médico em medicina de tráfego; 2251-48 Médico anatomopatologista; 2251-50 Médico em medicina | || intensiva; 2251-51 Médico anestesiologista; 2251-54 Médico Antroposófico; 2251-55 Médico endocrinologista e metabologista; 2251-60 Médico fisiatra; 2251-65 Médico gastroenterologista; 2251-70 Médico generalista; 2251-75 Médico geneticista; 2251-80 Médico geriatra; 2251-85 Médico hematologista; 2251-95 Médico homeopata; 2253-40 Médico hemoterapeuta; 2515-10 Psicólogo clínico; 2515-30 Psicólogo social; 2515-45 Neuropsicólogo; 3222-05 Técnico de enfermagem; 3222-30 Auxiliar de enfermagem | || 03.01.08.035-6 - PROMOÇÃODE CONTRATUALIDADE | Incluir Serviço Especializado: 115 Atenção Psicossocial / 011 Promoção da Saúde Mental, Protagonismo e Cidadania.Incluir Habilitação: 06.38 Centro de Convivência Básico; 06.39 Centro de Convivência Intermediário; 06.40 Centro de Convivência Ampliado. || Incluir CBO: 2237-10 Nutricionista; 2241-40 Profissional de educação física na saúde; 2263-05 Musicoterapeuta; 2263-10 Arteterapeuta; 2263-20 Naturólogo; 2511-20 Sociólogo; 2516-05 Assistente Social; 3221-05 Técnico em acupuntura; 2221-10 Engenheiro agrônomo; 2222-05 Engenheiro de alimentos; 3522-10 Agente de Saúde Pública; 5153-25 Sócioeducador; 5153-35 Mediador intercultural; | || Incluir Categoria CBO: 2235\* Enfermeiros e afins; 2236\* Fisioterapeutas; 2515\* Psicólogos e psicanalistas; 5151\* Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde;Excluir CBO: 2231-F9 Médico Residente; 2235-05 Enfermeiro; 2251-03 Médico infectologista; 2251-05 Médico acupunturista; 2251-06 Médico legista; 2251-09 Médico nefrologista; 2251-10 Médico alergista e imunologista; 2251-12 Médico neurologista; 2251-15 Médico angiologista; | || 2251-18 Médico nutrologista; 2251-20 Médico cardiologista; 2251-21 Médico oncologista clínico; 2251-22 Médico cancerologista pediátrico; 2251-24 Médico pediatra; 2251-25 Médico clínico; 2251-27 Médico pneumologista; 2251-30 Médico de família e comunidade; 2251-33 Médico psiquiatra; 2251-35 Médico dermatologista; 2251-36 Médico reumatologista; 2251-39 Médico sanitarista; 2251-40 Médico do trabalho; 2251-42 Médico da estratégia de saúde da família; 2251-45 Médico em medicina de tráfego; 2251-48 Médico anatomopatologista; 2251-50 Médico em medicina | || intensiva; 2251-51 Médico anestesiologista; 2251-54 Médico Antroposófico; 2251-55 Médico endocrinologista e metabologista; 2251-60 Médico fisiatra; 2251-65 Médico gastroenterologista; 2251-70 Médico generalista; 2251-75 Médico geneticista; 2251-80 Médico geriatra; 2251-85 Médico hematologista; 2251-95 Médico homeopata; 2253-40 Médico hemoterapeuta; 2515-10 Psicólogo clínico; 2515-30 Psicólogo social; 2515-45 Neuropsicólogo; 3222-05 Técnico de enfermagem; 3222-30 Auxiliar de enfermagem | || 03.01.08.025-9 - AÇÕES DE ARTICULAÇÃO DE REDES INTRA E INTERSETORIAIS | Incluir Serviço Especializado: 115 Atenção Psicossocial / 011 Promoção da Saúde Mental, Protagonismo e Cidadania.Incluir Habilitação: 06.38 Centro de Convivência Básico; 06.39 Centro de Convivência Intermediário; 06.40 Centro de Convivência Ampliado. || Incluir CBO: 2237-10 Nutricionista; 2241-40 Profissional de educação física na saúde; 2263-05 Musicoterapeuta; 2263-10 Arteterapeuta; 2263-20 Naturólogo; 2511-20 Sociólogo; 2516-05 Assistente Social; 3221-05 Técnico em acupuntura; 2221-10 Engenheiro agrônomo; 2222-05 Engenheiro de alimentos; 3522-10 Agente de Saúde Pública; 5153-25 Sócioeducador; 5153-35 Mediador intercultural; | || Incluir Categoria CBO: 2235\* Enfermeiros e afins; 2236\* Fisioterapeutas; 2515\* Psicólogos e psicanalistas; 5151\* Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde;Excluir CBO: 2231-F9 Médico Residente; 2235-05 Enfermeiro; 2251-03 Médico infectologista; 2251-05 Médico acupunturista; 2251-06 Médico legista; 2251-09 Médico nefrologista; 2251-10 Médico alergista e imunologista; 2251-12 Médico neurologista; 2251-15 Médico angiologista; | || 2251-18 Médico nutrologista; 2251-20 Médico cardiologista; 2251-21 Médico oncologista clínico; 2251-22 Médico cancerologista pediátrico; 2251-24 Médico pediatra; 2251-25 Médico clínico; 2251-27 Médico pneumologista; 2251-30 Médico de família e comunidade; 2251-33 Médico psiquiatra; 2251-35 Médico dermatologista; 2251-36 Médico reumatologista; 2251-39 Médico sanitarista; 2251-40 Médico do trabalho; 2251-42 Médico da estratégia de saúde da família; 2251-45 Médico em medicina de tráfego; 2251-48 Médico anatomopatologista; 2251-50 Médico em medicina | || intensiva; 2251-51 Médico anestesiologista; 2251-54 Médico Antroposófico; 2251-55 Médico endocrinologista e metabologista; 2251-60 Médico fisiatra; 2251-65 Médico gastroenterologista; 2251-70 Médico generalista; 2251-75 Médico geneticista; 2251-80 Médico geriatra; 2251-85 Médico hematologista; 2251-95 Médico homeopata; 2253-40 Médico hemoterapeuta; 2515-10 Psicólogo clínico; 2515-30 Psicólogo social; 2515-45 Neuropsicólogo; 3222-05 Técnico de enfermagem; 3222-30 Auxiliar de enfermagem | |
ANEXO IV
PROCEDIMENTOS INCLUÍDOS
| Procedimento | 01.01.05.018-6 - ATIVIDADES DE PRODUÇÃO DE ARTE, CULTURA, MEMÓRIA COLETIVA E GERAÇÃO DE RENDA |
| ------------------------- | --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
| Descrição | AÇÕES DE PRODUÇÃO DE GERAÇÃO DE RENDA, ECONOMIA SOLIDÁRIA, ARTE, CULTURA E MEMÓRIA COLETIVA COM DIFERENTES LINGUAGENS ARTÍSTICAS NA PERSPECTIVA DA PROMOÇÃO DO PROTAGONISMO, AUTONOMIA E CIDADANIA DOS USUÁRIOS. |
| Complexidade | Média Complexidade |
| Modalidade | 01 Ambulatorial |
| Instrumento de Registro | 02 BPA-C (Consolidado) || Tipo de Financiamento | 05 Incentivo - MAC || Serviço Ambulatorial | R$ 0,00 || Serviço Hospitalar (SH) | R$ 0,00 || Serviço Profissional (SP) | R$ 0,00 || Total Hospitalar | R$ 0,00 || Sexo | Ambos || Idade Mínima | 0 meses || Idade Máxima | 130 anos || Serviço Especializado | 115- Atenção Psicossocial / 011 Promoção da Saúde Mental, Protagonismo e Cidadania. || Habilitação | 06.38 Centro de Convivência Básico; 06.39 Centro de Convivência Intermediário; 06.40 Centro de Convivência Ampliado; || CBO | 2221-10 Engenheiro agrônomo; 2222-05 Engenheiro de alimentos; 2237-10 Nutricionista; 2238-10 Fonoaudiólogo geral; 2239-05 Terapeuta ocupacional; 2241-40 Profissional de educação física na saúde; 2263-05 Musicoterapeuta; 2263-10 Arteterapeuta; 2263-20 Naturólogo; 2394-15 Pedagogo; 2511-20 Sociólogo; 2516-05 Assistente social; 3221-05 Técnico em acupuntura; 3522-10 Agente de Saúde Pública; 5153-05 Educador social; 5153-10 Agente de ação social; 5153-25 Sócioeducador; 5153-35 Mediador intercultural; || Categoria CBO | 2235\* Enfermeiros e afins; 2236\* Fisioterapeutas; 2515\* Psicólogos e psicanalistas; 3222\* Técnicos e auxiliares de enfermagem; 5151\* Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde; || RENASES | 201- Promoção da Saúde |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 2
- Página
- 38
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
- Número do ato
- 3033
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:1051 · na fonte: portaria-saes-n-3.033-de-30-de-julho-de-2025-*-679136630 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:36.