Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SAES/MS Nº 5.223, DE 22 DE outubro DE 2026
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Ministério da Saúde
- Data de publicação
- 29/10/2026
- Data de assinatura
- 22/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 29/10/2026Art. 5º: “Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
Portaria SAES/MS Nº 5.223, DE 22 DE outubro DE 2026
Habilita estabelecimento para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, na modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise), o estabelecimento a seguir descrito:
| UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | CNPJ | DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE HABILITAÇÃO |
| -- | --------- | --------------------------------------------------------- | ------- | ---------------------------------------------------- | ------------------------------------------------------------------- |
| CE | FORTALEZA | DAVITA BRASIL PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LTDA | 2480034 | Matriz: 23.097.104/0001-61Filial: 23.097.104/0032-68 | 38.05 - AGORA TEM ESPECIALISTAS- COMPONENTE DE CRÉDITOS FINANCEIROS |
Art. 2º O estabelecimento listado fará jus ao incremento financeiro incidente sobre o valor unitário dos procedimentos de hemodiálise, conforme as regras de valoração dispostas no art. 8º da Portaria SAES/MS nº 4.105, de 13 de maio de 2026.
Parágrafo único. Considerando que matriz e filais formam um único ente legal e patrimonial e a consolidação do recolhimento de tributos federais no CNPJ raiz, os CVCFs emitidos a partir da produção assistencial apurada em CNES ligado ao CNPJ da filial deverá ser aproveitável para compensação de tributos consolidados para recolhimento no CNPJ da matriz
Art. 3º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do DAVITA BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 49.885.072,74 (quarenta e nove milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil setenta e dois reais e setenta e quatro centavos).
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 205
- Página
- 116
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
- Número do ato
- 5223
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 29/10/2026 às 02:01
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:885556 · na fonte: portaria-saes/ms-n-5.223-de-22-de-outubro-de-2026-741112134 · lido pelo Atlas em 29/10/2026 às 12:50.