Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SAES/MS Nº 5.200, DE 20 DE outubro DE 2026
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Ministério da Saúde
- Data de publicação
- 29/10/2026
- Data de assinatura
- 20/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 29/10/2026Art. 3º: “Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
Portaria SAES/MS Nº 5.200, DE 20 DE outubro DE 2026
Concede adesão ao Incremento Financeiro para Qualidade do Sistema Nacional de Transplantes aos serviços classificados, nos procedimentos relacionados aos transplantes de órgãos sólidos, tratamento de intercorrências pós-transplante e acompanhamento pré e pós-transplante.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica classificado, no Incremento Financeiro para Qualidade do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
INCREMENTO FINANCEIRO SNT PÂNCREAS Nível A: 24.41
MINAS GERAIS
| Nº do SNT: 2 21 23 MG 07 |
| ----------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
| I - denominação: Hospital Santa Casa de Montes Claros / Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros |
| II - CNPJ: 22.669.931/0001-10 |
| III - CNES: 2149990 |
| IV - endereço: Praça Honorato Alves, nº 22, Bairro: Centro. Montes Claros/MG, CEP 39400-103. |
Art. 2º As adesões concedidas aos serviços de transplante por meio desta Portaria nos termos da Nota Técnica nº 82/2026-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.155097/2026-65, estão em conformidade com o art. 12, inciso II, da Portaria GM/MS nº 1.262, de 12 de setembro de 2023, e possuem validade por prazo indeterminado.
Parágrafo único. Anualmente será realizado o monitoramento dos serviços pelas Centrais Estaduais de Transplantes, podendo haver a necessidade de reclassificação do serviço para nível superior ou inferior.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 205
- Página
- 114
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
- Número do ato
- 5200
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 29/10/2026 às 02:01
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:885590 · na fonte: portaria-saes/ms-n-5.200-de-20-de-outubro-de-2026-741112292 · lido pelo Atlas em 29/10/2026 às 12:49.