Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SAES/MS Nº 5.193, DE 20 DE outubro DE 2026
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Ministério da Saúde
- Data de publicação
- 29/10/2026
- Data de assinatura
- 20/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 29/10/2026Art. 4º: “Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
Portaria SAES/MS Nº 5.193, DE 20 DE outubro DE 2026
Concede autorização ao estabelecimento e a equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARÁ
| Nº do SNT: 2 11 26 PA 02 |
| ------------------------------------------------------------------------------------- |
| I - denominação: Maternidade do Povo Matriz / Maternidade do Povo |
| II - CNPJ: 04.933.933/0001-92 |
| III - CNES: 2332930 |
| IV - regionalização: estado |
| V - endereço: Rua Ferreira Cantão, nº 483, Bairro: Comércio. Belém/PA. CEP 66015-280. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARÁ
| Nº do SNT do estabelecimento: 2 11 26 PA 02 |
| -------------------------------------------------------------------------------- |
| Nº do SNT da equipe: 1 11 26 PA 02 |
| I - responsável técnico: Renan Ribeiro de Arede, oftalmologista, CRM 11422 - PA; |
| II - membro: Alan Souza Costa, oftalmologista, CRM 8620 - PA. |
Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 82/2026-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.155097/2026-65, para equipe especializada e estabelecimento de saúde, terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 205
- Página
- 112
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
- Número do ato
- 5193
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 29/10/2026 às 02:01
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:886870 · na fonte: portaria-saes/ms-n-5.193-de-20-de-outubro-de-2026-741173496 · lido pelo Atlas em 29/10/2026 às 12:49.