Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SAES/MS Nº 5.156, DE 13 DE outubro DE 2026
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Ministério da Saúde
- Data de publicação
- 20/10/2026
- Data de assinatura
- 13/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 20/10/2026Art. 5º: “Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte a sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
Portaria SAES/MS Nº 5.156, DE 13 DE outubro DE 2026
Altera atributos de procedimentos relacionados a Leucemia Mieloide Crônica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (Tabela de Procedimentos do SUS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os atributos dos procedimentos relacionados no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Ficam incluídas as excludências relacionadas ao procedimento de que trata o art. 1º, conforme especificado no Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. As alterações de que trata esta Portaria referem-se à atualização descritiva de procedimentos relacionados ao tratamento da Leucemia Mieloide Crônica (LMC), conforme estabelecido no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da doença.
Art. 3º A realização dos procedimentos previstos nesta Portaria deverá observar os critérios clínicos e diretrizes estabelecidos no PCDT da Leucemia Mieloide Crônica do Ministério da Saúde.
Art. 4º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção das providências necessárias junto ao Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP) e ao Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), para implantação das alterações definidas nesta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte a sua publicação.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 198
- Página
- 92
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
- Número do ato
- 5156
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 20/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem cobrem publicações dos últimos 90 dias.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:862085 · na fonte: portaria-saes/ms-n-5.156-de-13-de-outubro-de-2026-739137508 · lido pelo Atlas em 20/10/2026 às 11:46.