Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SAES/MS Nº 5.127, DE 8 DE outubro DE 2026
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Ministério da Saúde
- Data de publicação
- 14/10/2026
- Data de assinatura
- 08/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 14/10/2026Art. 5º: “Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
Portaria SAES/MS Nº 5.127, DE 8 DE outubro DE 2026
Habilita estabelecimento para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, na modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise), o estabelecimento a seguir descrito:
| UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | CNPJ | DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE HABILITAÇÃO |
| -- | -------------- | --------------------------- | ------- | ------------------ | ------------------------------------------------------------------- |
| MG | BELO HORIZONTE | FUNDAÇÃO BENJAMIN GUIMARÃES | 2695324 | 17.200.429/0001-25 | 38.05 - AGORA TEM ESPECIALISTAS- COMPONENTE DE CRÉDITOS FINANCEIROS |
Art. 2º O estabelecimento listado fará jus ao incremento financeiro incidente sobre o valor unitário dos procedimentos de hemodiálise, conforme as regras de valoração dispostas no art. 8º da Portaria SAES/MS nº 4.105, 13 de maio de 2026.
Parágrafo único. O incremento financeiro será concedido exclusivamente na forma de emissão de Certificados de Valor de Créditos Financeiros (CVCF), condicionado à regularidade fiscal e ao processamento mensal da produção assistencial homologada.
Art. 3º. O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros da Fundação Benjamin Guimarães, habilitada no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 10.053.188,77 (dez milhões, cinquenta e três mil, cento e oitenta e oito reais e setenta e sete centavos).
Art. 4º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Termo de Adesão Simplificado, ocorrida em 01/09/2026, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 194
- Página
- 71
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
- Número do ato
- 5127
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:845659 · na fonte: portaria-saes/ms-n-5.127-de-8-de-outubro-de-2026-738054105 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 01:44.