Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SAES/MS Nº 5.112, DE 8 DE outubro DE 2026
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Ministério da Saúde
- Data de publicação
- 14/10/2026
- Data de assinatura
- 08/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 14/10/2026Art. 4º: “Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
Portaria SAES/MS Nº 5.112, DE 8 DE outubro DE 2026
Habilita estabelecimento para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, o estabelecimento a seguir descrito:
| UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | CNPJ | DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE HABILITAÇÃO |
| -- | --------- | ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | ------- | ------------------ | ------------------------------------------------------------------- |
| SC | ARMAZÉM | INSTITUTO MARIA SCHMITT DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE DO CIDADÃO - ARMAZÉM HOSPITAL SANTO ANTÔNIO | 2550938 | 28.700.530/0024-58 | 38.05 - AGORA TEM ESPECIALISTAS- COMPONENTE DE CRÉDITOS FINANCEIROS |
Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do Instituto Maria Schmitt de Desenvolvimento de Ensino, Assistência Social e Saúde do Cidadão - Armazém Hospital Santo Antônio, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 130.048.016,82 (cento e trinta milhões, quarenta e oito mil dezesseis reais e oitenta e dois centavos).
Art. 3º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do Termo de Execução, qual seja, 06 de outubro de 2026.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 194
- Página
- 68
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
- Número do ato
- 5112
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:845628 · na fonte: portaria-saes/ms-n-5.112-de-8-de-outubro-de-2026-738058649 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 01:44.