Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SAES/MS Nº 5.086, DE 6 DE outubro DE 2026
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Ministério da Saúde
- Data de publicação
- 20/10/2026
- Data de assinatura
- 06/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 20/10/2026Art. 5º: “Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações CNES a partir da competência outubro de 2026.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
Portaria SAES/MS Nº 5.086, DE 6 DE outubro DE 2026
Inclui, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, habilitações relacionadas ao Programa Agora Tem Especialistas, Componente Prestação de Serviços Especializados em Caráter Complementar - Modalidade 3.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam incluídas na Tabela de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, as habilitações detalhadas no Anexo a esta Portaria.
§1º As habilitações previstas no caput têm por objetivo identificar os serviços especializados ofertados pelos estabelecimentos de saúde que aderirem ao Componente Prestação de Serviços Especializados em Caráter Complementar, Modalidade 3, do Programa Agora Tem Especialistas, para fins de controle e monitoramento da execução das ações e dos serviços de saúde.
§2º Estas habilitações serão complementares à habilitação de código 38.04 - Agora Tem Especialistas - Modalidade 3 Unidades Móveis, se mantendo as definições constantes no art. 4º da Portaria SAES/MS nº 3.200, de 2 de setembro de 2025.
§3º O registro da habilitação será decorrente da contratação dos estabelecimentos de saúde executores pela Administração Federal ou por instituição por ela concedida.
§4º As habilitações serão de inserção centralizada, após autorização da área gestora do programa, por meio de normativa específica, e registradas pela área gestora do CNES, o Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS).
Art. 2º Para habilitação nos códigos descritos no Anexo da tabela de habilitações, o estabelecimento de saúde deverá:
I - estar registrado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES sob a classificação de estabelecimento de saúde: Ambulatório, com tipo de estrutura: móvel;
II - possuir a atribuição de gestão federal no CNES;
III - possuir a habilitação código 38.04 Agora Tem Especialistas Modalidade 3 Unidades Móveis.
Parágrafo único. O cadastramento e a manutenção dos dados cadastrais no CNES das unidades com o tipo Gestão Federal, ficará sob responsabilidade do Ministério da Saúde ou de entidades de apoio por ele designadas.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 198
- Página
- 90
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
- Número do ato
- 5086
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 20/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem cobrem publicações dos últimos 90 dias.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:861956 · na fonte: portaria-saes/ms-n-5.086-de-6-de-outubro-de-2026-739140187 · lido pelo Atlas em 20/10/2026 às 11:47.