Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SAES/MS Nº 5.013, DE 29 DE setembro DE 2026
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Ministério da Saúde
- Data de publicação
- 03/11/2026
- Data de assinatura
- 29/09/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 03/11/2026Art. 3º: “Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
Portaria SAES/MS Nº 5.013, DE 29 DE setembro DE 2026
Indefere a Concessão do CEBAS do Instituto de Técnica e Gestão Moderna - I.T.G.M, com sede em São Paulo (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Instituto de Técnica e Gestão Moderna - I.T.G.M, CNPJ nº 09.231.738/0001-34, com sede em São Paulo (SP), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 722/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.2163792025-65.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 206
- Página
- 222
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
- Número do ato
- 5013
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 03/11/2026 às 01:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:887946 · na fonte: portaria-saes/ms-n-5.013-de-29-de-setembro-de-2026-741196438 · lido pelo Atlas em 03/11/2026 às 10:24.