Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SAES/MS Nº 4.964, DE 21 DE setembro DE 2026
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
- Data de publicação
- 28/09/2026
- Data de assinatura
- 21/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SAES/MS Nº 4.964, DE 21 DE setembro DE 2026
Inclui no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES a Equipe de Telessaúde em Saúde Mental, no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas, e atualiza procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS e no Conjunto Mínimo de Dados - CMD.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica incluída na Tabela de Habilitações do CNES, a habilitação 38.08 - Agora Tem Especialistas Telessaúde em Saúde Mental, de inserção Centralizada.
Parágrafo único. O registro da habilitação será decorrente da contratação dos estabelecimentos de saúde executores pela Administração Federal, ou por instituição por ela concedida, mediante documentação específica.
Art. 2º Fica incluída na Tabela de Equipes do CNES, a equipe 84 EqTSM - Equipe de Telessaúde em Saúde Mental, conforme Anexo I a esta Portaria.
§1º O registro da EqTSM é exclusivo e obrigatório para estabelecimentos de saúde habilitados em 38.08 Agora Tem Especialistas - Telessaúde em Saúde Mental.
§2º As equipes deverão possuir composição, ocupação, carga horária semanal e quantitativo de profissionais adequados para atender às demandas contratadas.
Art. 3º Ficam alterados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos detalhados no Anexo II a esta Portaria.
Art. 4º Fica definida a obrigatoriedade do registro da produção assistencial das EqTSM no Conjunto Mínimo de Dados (CMD), com identificação do INE da equipe, na Modalidade Assistencial 05 Atenção Psicossocial.
Parágrafo único. Os procedimentos registrados no escopo das EqTSM serão valorados no CMD, sem repasse financeiro vinculado com a produção assistencial e sem onerar o teto financeiro MAC dos gestores estaduais e municipais.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 183
- Página
- 162
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
- Número do ato
- 4964
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:808258 · na fonte: portaria-saes/ms-n-4.964-de-21-de-setembro-de-2026-734850599 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:56.