Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SAES/MS Nº 4.735, DE 19 DE agosto DE 2026
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
- Data de publicação
- 27/08/2026
- Data de assinatura
- 19/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SAES/MS Nº 4.735, DE 19 DE agosto DE 2026
Concede renovação da autorização ao estabelecimento e a equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
| Nº do SNT: 2 11 09 SP 22 |
| ------------------------------------------------------------------------------------------------------ |
| I - denominação: IORC Instituto de Olhos de Rio Claro LTDA / IORC Instituto de Olhos de Rio Claro LTDA |
| II - CNPJ: 62.480.975/0001-11 |
| III - CNES: 2055813 |
| IV - regionalização: estado |
| V - endereço: Rua 15, nº 1.881\. Bairro: Jardim São Paulo, Rio Claro/SP. CEP: 13503-000. |
Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
| Nº do SNT do estabelecimento: 2 11 09 SP 22 |
| ----------------------------------------------------------------------------------------- |
| Nº do SNT da equipe: 1 11 09 SP 53 |
| I - responsável técnico: Henrique Monteiro Balarin Silva, oftalmologista, CRM 92721 - SP; |
| II - membro: Ademar Jaime Carneiro, oftalmologista, CRM 103740 - SP. |
Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 71/2026-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.125548/2026-30, para equipe especializada e estabelecimento de saúde, terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 162
- Página
- 72
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
- Número do ato
- 4735
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:738625 · na fonte: portaria-saes/ms-n-4.735-de-19-de-agosto-de-2026-728295722 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:35.