Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SAES/MS Nº 4.694, DE 13 DE agosto DE 2026
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
- Data de publicação
- 14/08/2026
- Data de assinatura
- 13/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SAES/MS Nº 4.694, DE 13 DE agosto DE 2026
Inclui procedimentos do rol de Apoio Diagnóstico e Terapêutico por Imagem no Componente Ambulatorial do Programa Agora Tem Especialistas.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos, no Componente Ambulatorial do Programa Agora Tem Especialistas, os procedimentos que compõem o rol de Apoio Diagnóstico e Terapêutico por Imagem conforme previsto no art. 4º, § 1°, III da Portaria GM/MS nº 7.307/2025, alterada pela Portaria GM/MS nº 11.178/2026, definidos pela Portaria SAES/MS n.º 4.282, de 19 de junho de 2026.
Art. 2º O rol de que trata o art. 1º corresponde aos procedimentos que possuírem o atributo complementar 065 - Apoio Diagnóstico e Terapêutico por Imagem, na Tabela de Procedimentos do SUS.
§1º Fica estabelecido os mesmos parâmetros remuneratórios e percentuais de incremento previstos no Anexo I da Portaria SAES/MS n.º 4.282 de 19 de junho de 2026 para a habilitação "38.01 - Programa Mais Acesso a Especialistas, para o Componente Ambulatorial".
§2º Os procedimentos de que trata o caput receberão a regra condicionada 0015 - condiciona o tipo de Financiamento em FAEC.
§3º Os incrementos financeiros serão valorados nos sistemas nacionais de registro da produção assistencial conforme o tipo de financiamento do Fundo de Ações e Compensações Estratégicas (FAEC), subtipo de financiamento 0086 Programa Agora Tem Especialistas -Componente Ambulatorial e acumulados ao valor total da produção aprovada.
Art. 3º A realização e os parâmetros remuneratórios dos procedimentos de que trata esta Portaria ficam condicionadas às habilitações específicas do estabelecimento de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), conforme o respectivo componente.
Art. 4º Os procedimentos de que trata esta Portaria deverão ser registrados nos sistemas nacionais de informação da produção assistencial do SUS, observadas as normas vigentes aplicáveis a cada componente respectivo do Programa Agora Tem Especialistas, com obrigatoriedade de autorização e identificação por numeração especial.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 153
- Página
- 115
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
- Número do ato
- 4694
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:708909 · na fonte: portaria-saes/ms-n-4.694-de-13-de-agosto-de-2026-725553300 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:49.