Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SAES/MS Nº 4.652, DE 6 DE agosto DE 2026
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
- Data de publicação
- 10/08/2026
- Data de assinatura
- 06/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SAES/MS Nº 4.652, DE 6 DE agosto DE 2026
Habilita estabelecimentos para atuação no Componente Créditos Financeiros do Programa Agora Tem Especialistas.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir identificado, na forma do disposto em Portaria SAES/MS nº 3.199, de 02 de setembro de 2025, para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas:
Parágrafo único. O estabelecimento a seguir descrito está registrado no CNES sob o CNPJ de filial nº 00.181.085/0003-13, integrante da pessoa jurídica de CNPJ matriz nº 00.181.085/0001-51, denominada Clínica e Cirurgia de Olhos Dr. Armando Augusto Guedes S.A., sendo ambos os cadastros pertencentes à mesma pessoa jurídica para todos os fins desta Portaria.
| UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | CNPJ DA FILIAL (CNES HABILITADO) | CNPJ DA MATRIZ | DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE HABILITAÇÃO |
| -- | ----------- | ---------------------------------------------------------- | ------- | -------------------------------- | ------------------ | ------------------------------------------------------------------ |
| RJ | NOVA IGUAÇU | CLINICA E CIRURGIA DE OLHOS DR.ARMANDO AUGUSTO GUEDES S.A. | 6313132 | 00.181.085/0003-13 | 00.181.085/0001-51 | 38.05 - AGORA TEM ESPECIALISTAS-COMPONENTE DE CRÉDITOS FINANCEIROS |
Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros será de R$ 4.023.805,10 (quatro milhões, vinte e três mil, oitocentos e cinco reais e dez centavos), a ser executado pelo estabelecimento inscrito no CNES 6313132, registrado sob o CNPJ de filial nº 00.181.085/0003-13, pertencente à pessoa jurídica de CNPJ matriz nº 00.181.085/0001-51.
Parágrafo único. Considerando que matriz e filais formam um único ente legal e patrimonial e a consolidação do recolhimento de tributos federais no CNPJ raiz, os CVCFs emitidos a partir da produção assistencial apurada em CNES ligado ao CNPJ da filial deverá ser aproveitável para compensação de tributos consolidados para recolhimento no CNPJ da matriz.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 149
- Página
- 60
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
- Número do ato
- 4652
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:691897 · na fonte: portaria-saes/ms-n-4.652-de-6-de-agosto-de-2026-724196592 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:35.