Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SAES/MS Nº 4.628, DE 5 DE agosto DE 2026
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
- Data de publicação
- 10/08/2026
- Data de assinatura
- 05/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SAES/MS Nº 4.628, DE 5 DE agosto DE 2026
Habilita estabelecimento para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, na modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise), o estabelecimento a seguir descrito:
| UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | CNPJ MATRIZ | DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE HABILITAÇÃO |
| -- | --------- | ------------------ | ------- | ------------------ | ------------------------------------------------------------------- |
| AL | MACEIÓ | HOSPITAL VIDA LTDA | 2006960 | 02.476.391/0001-40 | 38.05 - AGORA TEM ESPECIALISTAS- COMPONENTE DE CRÉDITOS FINANCEIROS |
Art. 2º O estabelecimento listado fará jus ao incremento financeiro incidente sobre o valor unitário dos procedimentos de hemodiálise, conforme as regras de valoração dispostas no art. 8º da Portaria SAES/MS nº 4.105, de 13 de maio de 2026.
Parágrafo único. Considerando que matriz e filais formam um único ente legal e patrimonial e a consolidação do recolhimento de tributos federais no CNPJ raiz, os CVCFs emitidos a partir da produção assistencial apurada em CNES ligado ao CNPJ da filial deverá ser aproveitável para compensação de tributos consolidados para recolhimento no CNPJ da matriz
Art. 3º. O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do Hospital Vida LTDA, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 3.896.891,66 (três milhões, oitocentos e noventa e seis mil oitocentos e noventa e um reais e sessenta e seis centavos).
Parágrafo único. O incremento financeiro será concedido exclusivamente na forma de emissão de Certificados de Valor de Créditos Financeiros (CVCF), condicionado à regularidade fiscal e ao processamento mensal da produção assistencial homologada.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 149
- Página
- 59
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
- Número do ato
- 4628
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:691977 · na fonte: portaria-saes/ms-n-4.628-de-5-de-agosto-de-2026-724203322 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:23.