Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SAES/MS Nº 4.557, DE 24 DE julho DE 2026
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
- Data de publicação
- 24/07/2026
- Data de assinatura
- 24/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SAES/MS Nº 4.557, DE 24 DE julho DE 2026
Habilita estabelecimentos para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir identificado, na forma do disposto em Portaria SAES/MS nº 3.199, de 02 de setembro de 2025, para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas:
| UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | CNPJ DA FILIAL (CNES HABILITADO) | CNPJ DA MATRIZ | DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE HABILITAÇÃO |
| -- | ------------- | ------------------------------------ | ------- | -------------------------------- | ------------------ | ------------------------------------------------------------------ |
| PR | FOZ DO IGUACU | C I S CENTRO INTEGRADO EM SAUDE LTDA | 4388380 | 14.736.446/0009-40 | 14.736.446/0001-93 | 38.05 - AGORA TEM ESPECIALISTAS-COMPONENTE DE CRÉDITOS FINANCEIROS |
Parágrafo único. O estabelecimento identificado no caput deste artigo está registrado no CNES 0017574, sob o CNPJ de filial nº 14.736.446/0009-40, integrante da pessoa jurídica de CNPJ matriz nº 14.736.446/0001-93, denominada C I S CENTRO INTEGRADO EM SAUDE LTDA, sendo ambos os cadastros pertencentes à mesma pessoa jurídica para todos os fins desta Portaria.
Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros será de R$ 15.813.546,26 (quinze milhões, oitocentos e treze mil quinhentos e quarenta e seis reais e vinte e seis centavos), a ser executado pelo estabelecimento inscrito no CNES 4388380, registrado sob o CNPJ de filial nº 14.736.446/0009-40, pertencente à pessoa jurídica de CNPJ matriz nº 14.736.446/0001-93.
Parágrafo único. Considerando que matriz e filais formam um único ente legal e patrimonial e a consolidação do recolhimento de tributos federais no CNPJ raiz, os CVCFs emitidos a partir da produção assistencial apurada em CNES ligado ao CNPJ da filial deverá ser aproveitável para compensação de tributos consolidados para recolhimento no CNPJ da matriz.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 138
- Página
- 6
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
- Número do ato
- 4557
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:657954 · na fonte: portaria-saes/ms-n-4.557-de-24-de-julho-de-2026-721338140 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:16.