Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SAES/MS Nº 4.475, DE 23 DE julho DE 2026
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
- Data de publicação
- 24/07/2026
- Data de assinatura
- 23/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SAES/MS Nº 4.475, DE 23 DE julho DE 2026
Habilita estabelecimento para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde privado com ou sem fins lucrativos, abaixo identificado, para atuação no Componente Créditos Financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, na modalidade de Terapia Renal Substitutiva, na forma das Portarias GM/MS 11.179/2026 e SAES/MS nº 4.105, de 2026.
| RAZÃO SOCIAL | |
| ---------------------------------------------- | ---------------------------------------------------------------------------- |
| HOSPITAL DO RIM DE GUANAMBI LTDA - GUANAMBI/BA | CNPJ: 09.428.367/0001-85CNES: 6677460CÓDIGO DE HABILITAÇÃO DO SERVIÇO: 38.05 |
Art. 2º O estabelecimento listado fará jus ao incremento financeiro incidente sobre o valor unitário dos procedimentos de hemodiálise, conforme as regras de valoração dispostas no art. 8º da Portaria SAES/MS nº 4.105, de 2026.
Parágrafo único. O incremento financeiro será concedido exclusivamente na forma de emissão de Certificados de Valor de Créditos Financeiros (CVCF), condicionado à regularidade fiscal e ao processamento mensal da produção assistencial homologada.
Art. 3º. O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do HOSPITAL DO RIM DE GUANAMBI LTDA, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 809.366,63 (oitocentos e nove mil, trezentos e sessenta e seis reais, sessenta e três centavos).
Art. 4º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do Termo de Adesão Simplificado, ocorrida em 20/07/2026.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 138
- Página
- 95
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
- Número do ato
- 4475
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:654632 · na fonte: portaria-saes/ms-n-4.475-de-23-de-julho-de-2026-721083396 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:30.