Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SAES/MS Nº 4.298, DE 22 DE junho DE 2026
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
- Data de publicação
- 25/06/2026
- Data de assinatura
- 22/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SAES/MS Nº 4.298, DE 22 DE junho DE 2026
Regulamenta a Rede de Profissionais Capacitados em Atenção Psicossocial para Vítimas de Violações de Direitos Humanos, instituída pela Portaria Interministerial MS/MDHC nº 8.685, de 6 de novembro de 2025.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 26 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a regulamentação da Rede de Profissionais Capacitados em Atenção Psicossocial para Vítimas de Violações de Direitos Humanos, instituída pelo art. 8º da Portaria Interministerial MS/MDHC nº 8.685, de 6 de novembro de 2025, com a finalidade de prover atendimento psicossocial especializado às vítimas de violações de direitos humanos, reconhecidas nas decisões proferidas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, em face da República Federativa do Brasil, nos termos da Resolução CIT Nº 003, de 25 de setembro de 2025.
Art. 2º Serão desenvolvidas ações de formação continuada específicas no âmbito da Rede, com o objetivo de capacitar profissionais que atuam na atenção primária e na especializada de saúde.
§ 1º As ações de formação continuada específicas no âmbito da Rede deverão conter, sem prejuízo dos conteúdos propostos pelas organizações responsáveis pela formação, parâmetros e diretrizes internacionais para o atendimento às vítimas de violações de direitos humanos.
§ 2º As ações previstas no caput poderão ser desenvolvidas mediante parceria com organizações da sociedade civil, Instituições de Ensino Superior e organismos internacionais com expertise no atendimento a vítimas de violações de direitos humanos e em temáticas análogas.
§ 3º As ações de formação continuada serão desenvolvidas em conjunto com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Art. 3º A formação dos profissionais integrantes da RAPS, para os fins desta Portaria, será realizada em caráter prioritário e em caráter contínuo.
§ 1º Em caráter prioritário, a formação terá como público-alvo profissionais integrantes da RAPS cujos pontos de atenção estão vinculados aos entes da federação com maior número de vítimas residentes, bem como poderão ser incluídos outros critérios, em conformidade com a proposta da organização incumbida de realizar a formação.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 117
- Página
- 161
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
- Número do ato
- 4298
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:563684 · na fonte: portaria-saes/ms-n-4.298-de-22-de-junho-de-2026-714452627 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.