Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SAES/MS Nº 4.240, DE 15 DE junho DE 2026
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
- Data de publicação
- 21/07/2026
- Data de assinatura
- 15/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SAES/MS Nº 4.240, DE 15 DE junho DE 2026
Altera atributo na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica alterado, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, o atributo do procedimento, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), conforme as disposições desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informações a partir da competência seguinte à sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
ANEXO
| CÓDIGO DO PROCEDIMENTO | NOME DO PROCEDIMENTO | ALTERAÇÃO DE ATRIBUTOS |
| ---------------------- | -------------------------------------------------------------- | --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
| 06.03.03.001-7 | IMUNOGLOBULINA ANTI-RHO (D) (FRASCO AMPOLA DE 2 ML E 1.250 UI) | Altera Descrição: IMUNOGLOBULINA HUMANA ANTI-RHO (D) ADMINISTRADA POR VIA MUSCULAR NO ÂMBITO DE PROTOCOLOS TERAPÊUTICOS ESTABELECIDOS PELO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE PARA A PREVENÇÃO DA IMUNIZAÇÃO RH EM MULHERES RH PARCIAL OU RH NEGATIVO, OU COMO PROFILAXIA PRÉ-NATAL OU COMO PROFILAXIA PÓS-PARTO. NA || | | ADMINISTRAÇÃO AMBULATORIAL CONSIDERAR O REGISTRO EM APAC, COMPREENDENDO QUE A IMUNOGLOBULINA ANTI-RHO (D) PODE SER ADMINISTRADA EM DOSE ÚNICA ÀS 28 SEMANAS DE IDADE GESTACIONAL, CASO HAJA INDICAÇÃO CLÍNICA; ATÉ 72 HORAS APÓS O PARTO, CASO O RECÉM-NASCIDO SEJA RH POSITIVO OU TENHA TIPAGEM DESCONHECIDA OU EM EVENTOS OBSTÉTRICOS ACIMA DE 12 SEMANAS DE IDADE GESTACIONAL. |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 135
- Página
- 158
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
- Número do ato
- 4240
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:646218 · na fonte: portaria-saes/ms-n-4.240-de-15-de-junho-de-2026-720437523 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:56.