Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SAES/MS Nº 4.161, DE 21 DE maio DE 2026
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
- Data de publicação
- 25/05/2026
- Data de assinatura
- 21/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SAES/MS Nº 4.161, DE 21 DE maio DE 2026
Concede reclassificação no Incremento Financeiro para Qualidade do Sistema Nacional de Transplantes aos serviços classificados, nos procedimentos relacionados aos transplantes de órgãos sólidos, medula óssea, tratamento de intercorrências pós-transplante e acompanhamento pré e pós-transplante.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica reclassificado, no Incremento Financeiro para Qualidade do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
INCREMENTO FINANCEIRO SNT FÍGADO NÍVEL A: 24.51
SÃO PAULO
| Nº do SNT: 2 02 99 SP 57 |
| ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
| I - denominação: Hospital das Clínicas FAEPA Ribeirão Preto / Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do HCFMRP/USP |
| II - CNPJ: 57.722.118/0001-40 |
| III - CNES: 2082187 |
| IV - endereço: Campus Universitário, s/n, Bairro: Monte Alegre, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.048-900. |
Parágrafo único. Fica excluída a classificação anterior Incremento financeiro SNT Fígado nível D: 24.54, concedida por meio da Portaria SAES/MS nº 766, de 14 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 178, de 18 de setembro de 2023, seção 1, página 801, Anexo II.
Art. 2º As reclassificações concedidas aos serviços de transplante por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 37/2026-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.073063/2026-53, estão em conformidade com o art. 12, inciso II, da Portaria GM/MS nº 1.262, de 12 de setembro de 2023, e possuem validade por prazo indeterminado.
At. 3º Anualmente será realizado o monitoramento dos serviços pelas Centrais Estaduais de Transplantes, podendo haver a necessidade de reclassificação do serviço, para nível superior ou inferior.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AMILCAR SALGADO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 96
- Página
- 81
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
- Número do ato
- 4161
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:488802 · na fonte: portaria-saes/ms-n-4.161-de-21-de-maio-de-2026-707504007 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:56.