Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SAES/MS Nº 4.020, DE 10 DE abril DE 2026
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
- Data de publicação
- 12/05/2026
- Data de assinatura
- 10/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SAES/MS Nº 4.020, DE 10 DE abril DE 2026
Estabelece regras para registro das Equipes Hospitalares de Doação para Transplantes no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas regras para registro das Equipes Hospitalares de Doação para Transplantes - e-DOT no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES.
Art. 2º Fica incluída na Tabela de Equipes do CNES, a equipe 82 e-DOT - Equipe Hospitalar de Doação para Transplantes, conforme composições definidas no Anexo I a esta Portaria.
§1º Para efeitos da bonificação de que trata a Portaria GM/MS nº 8.249, de 3 de novembro de 2025, as e-DOT deverão ser registradas em hospitais públicos, filantrópicos ou contratados do SUS, que possuam leitos de terapia intensiva, ou que realizem atendimento a pacientes neurocríticos, ou que sejam referência para trauma, ou que atuem como hospitais transplantadores de órgãos.
§2º Os estabelecimentos onde atuam as e-DOT deverão informar a atividade secundária Logística de Órgãos, Tecidos e Células do Corpo Humano e o serviço especializado 149 Transplantes, classificação 015 Ações para doação e captação de órgãos e tecidos, em conformidade com as regras definidas pela Portaria GM/MS nº 8.249, de 3 de novembro de 2025.
§3º O registro das e-DOT no CNES deverá ocorrer previamente à publicação de portaria de adesão pelo Ministério da Saúde no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 3º Ficam incluídos, na Tabela de Incentivos do CNES, os incentivos listados no Anexo II a esta Portaria.
Art. 4º Fica excluída do módulo Comissões, a Comissão 16 Transplantes de Órgãos.
Art. 5º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação do Departamento de Regulação Assistencial e Controle - CGSI/DRAC/SAES a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o CNES para a implantação das alterações definidas por esta Portaria.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 87
- Página
- 161
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
- Número do ato
- 4020
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:462786 · na fonte: portaria-saes/ms-n-4.020-de-10-de-abril-de-2026-704760658 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:46.