Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SAES/MS Nº 3.988, DE 27 DE março DE 2026
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
- Data de publicação
- 09/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SAES/MS Nº 3.988, DE 27 DE março DE 2026
Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS do Instituto de Gestão Integrada - IGI, com sede em Feira de Santana (BA).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Instituto de Gestão Integrada - IGI, CNPJ nº 19.622.700/0001-46, com sede em Feira de Santana (BA), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Nota Técnica nº 79/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.192481/2023-04.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 29 de março de 2024 a 28 de março de 2027.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 3.376, de 17 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 202, de 22 de outubro de 2025, seção 1, página 121.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 67
- Página
- 197
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
- Número do ato
- 3988
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:390492 · na fonte: portaria-saes/ms-n-3.988-de-27-de-marco-de-2026-698595199 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:46.