Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SAES/MS Nº 3.951, DE 19 DE março DE 2026
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
- Data de publicação
- 20/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SAES/MS Nº 3.951, DE 19 DE março DE 2026
Altera a Portaria SAES/MS nº 3.199, de 02 de setembro de 2025, Portaria SAES/MS nº 3.200, de 02 de setembro de 2025 e Portaria SAES/MS nº 3.245 de 09 de setembro de 2025, relativas ao funcionamento do Programa Agora Tem Especialistas.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria SAES/MS nº 3.199, de 02 de setembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º O rol de procedimentos especializados possível a ser praticado para o Componente Créditos Financeiros e para o Componente Ressarcimento ao SUS, corresponde aos procedimentos do Componente Ambulatorial, que possuem, na Tabela de Procedimentos do SUS, o atributo complementar 053 - Programa Agora Tem Especialistas - Componente Ambulatorial, e do Componente Cirúrgico, que possuem os atributos complementares 051 - Programa Agora Tem Especialistas - Componente Cirurgias (hospitalares) e 052 - Programa Agora Tem Especialistas - Componente Cirurgias (ambulatoriais), constante no Anexo II, disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/agora-tem-especialistas/legislacao." (NR)
§1º ............................................................................................................
§2º ............................................................................................................
"Art. 15 O processamento nos sistemas de informação para a valoração dos procedimentos principais registrados no Componente Créditos Financeiros seguirá:
I - Para procedimentos ambulatoriais (Ofertas de Cuidado Integrado - OCI), a aplicação do valor de referência correspondente ao procedimento do Grupo 09 da Tabela de Procedimentos do SUS;
II - Para procedimentos cirúrgicos, o valor de referência do procedimento principal da Tabela de Procedimentos do SUS, acrescido do percentual máximo de complementação federal da UF para o procedimento, conforme Anexo I da Portaria SAES/MS nº 3.245, de 09 de setembro de 2025 ou suas revisões." (NR)
"Art. 16 O processamento nos sistemas de informação para a valoração dos procedimentos principais registrados no Componente Ressarcimento ao SUS, respeitando o disposto nos incisos I e II do art. 10 da Portaria Conjunta MS/AGU nº 7702, de 28 de julho de 2025, seguirá:
I - Para procedimentos ambulatoriais (Ofertas de Cuidado Integrado - OCI), a aplicação do valor de referência da Tabela de Procedimentos do SUS;
II - Para procedimentos cirúrgicos, o valor de referência do procedimento principal da Tabela de Procedimentos do SUS, acrescido do percentual máximo de complementação federal da UF para o procedimento, conforme Anexo I da Portaria SAES/MS nº 3.245, de 09 de setembro de 2025 ou de suas revisões.
§1º A complementação federal de que trata o inciso II deste artigo incidirá apenas sobre o valor do procedimento principal, ou seja, não incide sobre o valor global da Autorização de Internação Hospitalar (AIH) ou da Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC).
Art. 2º A Portaria SAES/MS nº 3.200, de 02 de setembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º O rol de procedimentos a ser executado no âmbito do Componente prestação de serviços especializados em caráter complementar corresponde aos procedimentos do Componente Ambulatorial e do Componente Cirúrgico do Programa Agora Tem Especialistas, acrescidos das seguintes especificidades:
I - Modalidade 1: corresponde aos procedimentos do Componente Ambulatorial que possuem o atributo complementar 053 - Programa Agora Tem Especialistas - Componente Ambulatorial, e do Componente Cirúrgico, que possuem os atributos complementares 051 - Programa Agora Tem Especialistas - Componente Cirurgias (hospitalares) e 052 - Programa Agora Tem Especialistas - Componente Cirurgias (ambulatoriais), nos quais deverá ser incluído o atributo complementar Habilitação 38.02 - Agora Tem Especialistas - Modalidade 1;" (NR)
II - ......................................................................
III - ......................................................................
"Art. 8º ...................................................
I - ..................................................................
II - A regra condicionada 0015 - Condiciona o Tipo de Financiamento em FAEC, será aplicada aos procedimentos principais, secundários e especiais com atributo complementar 053 - Programa Agora Tem Especialistas - Componente Ambulatorial, 051 - Programa Agora Tem Especialistas - Componente Cirurgias (hospitalares) e 052 - Programa Agora Tem Especialistas - Componente Cirurgias (ambulatoriais), quando registrados em atendimentos no âmbito do Componente prestação de serviços especializados em caráter complementar - Modalidade 1."(NR)
"Art. 13..................................................................
Parágrafo único. Fica temporariamente suspensa a obrigatoriedade do número de autorização prévio em contatos assistenciais registrados no CMD para Componente prestação de serviços especializados em caráter complementar - Modalidade 3, do Programa Agora Tem Especialistas."(NR)
"Art. 23 O processamento nos sistemas de informação para a valoração dos procedimentos cirúrgicos registrados na Componente prestação de serviços especializados em caráter complementar, Modalidades 1, 2 e 3, considerará o máximo da complementação federal do procedimento na UF conforme Anexo I da Portaria SAES/MS nº 3.245, de 09 de setembro de 2025 ou de suas revisões"(NR)
Art. 3º A Portaria SAES/MS nº 3.245, de 09 de setembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"CAPÍTULO I - COMPONENTE CIRÚRGICO, COMPONENTE CRÉDITOS FINANCEIROS E COMPONENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM CARÁTER COMPLEMENTAR" (NR)
"Art. 1º Fica estabelecido, nos termos do artigo 9° da Portaria GM/MS n° 90, de 03 de fevereiro de 2023, combinado com o artigo 7° da Portaria GM/MS n° 7.266, de 18 de junho de 2025, o rol de procedimentos do Componente Cirúrgico no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas e o respectivo percentual máximo de complementação federal, por unidade da federação obtido com base no maior percentual de complementação federal praticado por gestores municipais ou estaduais naquele estado, considerando a série histórica compreendendo o período de 2023 e 2024, conforme Anexo I - Rol de Procedimentos cirúrgicos, e Limite de Complementação Federal, por UF - Programa Agora Tem Especialistas, ou suas revisões, disponível no sítio eletrônico do Programa Agora Tem Especialistas, seção: Mais Informações, Legislação (https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/agora-tem-especialistas/legislacao).
§1º O rol descrito no caput deste artigo e contido no Anexo I a esta portaria também será referência para o Componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, de acordo com o disposto no art. 4º da Portaria GM/MS nº 7.307 de 25 de junho de 2025.
§2º O rol de procedimentos cirúrgicos do Anexo I a esta Portaria será utilizado como referência para os procedimentos cirúrgicos do Componente prestação de serviços especializados em caráter complementar (modalidades 1, 2 e 3), conforme previsto no art. 16 da Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025 e respeitadas as definições do artigo 7º da Portaria SAES/MS Nº 3.200, de 2 de setembro de 2025.
§3º ...........................................................
§4º A aplicação do disposto no caput e nos § 1º §2 e §3º deste artigo, deverá observar:
I - Para o Componente Cirúrgico, o gestor local poderá estabelecer o valor de complementação federal do procedimento principal.
II - Para o componente Prestação de serviços especializados em caráter complementar (Modalidades 1, 2 e 3), será aplicado o percentual máximo da complementação federal para o procedimento principal na UF, conforme Anexo I da Portaria SAES/MS nº 3.245, de 09 de setembro de 2025 ou suas revisões
§5º O máximo de complementação federal admitido no rol de procedimentos cirúrgicos para a utilização prevista no caput e no inciso I do § 4º deste artigo será limitado ao teto percentual estabelecido para os respectivos procedimentos principais na UF, conforme Anexo I da Portaria SAES/MS nº 3.245, de 09 de setembro de 2025 ou suas revisões."(NR)
CAPÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS DE INTERCORRÊNCIAS
"Art. 6º Quando da utilização do procedimento cirúrgico do rol de prestação de serviços exclusivamente referente ao § 1º do artigo 1° desta Portaria - Componente Crédito Financeiro, e ao artigo 5° desta Portaria - Componente Ressarcimento ao SUS e na eventualidade de intercorrências durante a internação e o procedimento cirúrgico, poderão ser utilizados os procedimentos descritos no Anexo VI, ou suas revisões, disponível no sítio eletrônico do Programa Agora Tem Especialistas, seção: Mais Informações, Legislação (https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/agora-tem-especialistas/legislacao, que passam a ser incluídos na Tabela de Procedimentos do SUS.
§1º Havendo eventuais intercorrências durante a internação ou procedimento cirúrgico o estabelecimento de saúde poderá solicitar a prorrogação da internação hospitalar em leito de enfermaria ou leito de Unidade de Terapia Intensiva, conforme estabelecido nos §§ 3º e 4º do artigo 4° da Portaria GM/MS n° 7.307 de 25 de junho de 2025, e cláusula nona, item 9.1, presente na minuta do Termo de Execução - Agora tem Especialistas: Componentes créditos financeiros (disponível no sítio eletrônico do Programa Agora Tem Especialistas, seção: Mais Informações, Publicações https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/agora-tem-especialistas/publicacoes), a referida solicitação deverá ter avaliação e autorização prévia do gestor municipal, estadual ou distrital, inclusive quanto à sua prorrogação.
§2º Havendo eventuais intercorrências durante a internação ou procedimento cirúrgico, a operadora de plano privado de assistência à saúde poderá solicitar a prorrogação da internação hospitalar em leito de enfermaria ou leito de Unidade de Terapia Intensiva, conforme estabelecido no artigo 13 da Portaria MS/AGU n° 7.702 de 28 de julho de 2025 e cláusula nona, item 9.1, da minuta do Termo de Execução Agora tem Especialistas: Componente Ressarcimento ao SUS (disponível no sítio eletrônico do Programa Agora Tem Especialistas, seção: Mais Informações, Publicações https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/agora-tem-especialistas/publicacoes),, a referida solicitação deverá ter avaliação e autorização prévia do gestor municipal, estadual ou distrital, inclusive quanto à sua prorrogação.
ANEXO I
"ROL DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E LIMITE DE COMPLEMENTAÇÃO FEDERAL, POR UF - PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS
Disponível no sítio eletrônico do Programa Agora Tem Especialistas, seção: Mais Informações, Legislação, Componente Cirúrgico (https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/agora-tem-especialistas/legislacao)."(NR)
ANEXO II
"PROCEDIMENTOS ALTERADOS
Disponível no sítio eletrônico do Programa Agora Tem Especialistas, seção: Mais Informações, Legislação (https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/agora-tem-especialistas/legislacao)" (NR)
ANEXO III
"VALOR MÉDIO PROCEDIMENTOS ESPECIAIS PARA REFERÊNCIA DO CÁLCULO - COMPONENTE CRÉDITOS FINANCEIROS
Disponível no sítio eletrônico do Programa Agora Tem Especialistas, seção: Mais Informações, Legislação, Componente Créditos Financeiros: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/agora-tem-especialistas/legislacao." (NR)
ANEXO V
"VALOR MÉDIO PROCEDIMENTOS ESPECIAIS PARA REFERÊNCIA DO CÁLCULO E APLICAÇÃO DO IVR - COMPONENTE RESSARCIMENTO AO SUS
Link para acesso Disponível no sítio eletrônico do Programa Agora Tem Especialistas, seção: Mais Informações, Legislação, Componente Ressarcimento ao SUS: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/agora-tem-especialistas/legislacao" (NR)
Art. 4º Os atributos complementares com código 051, 052, 053, 054 e 055 seguem vigentes na Tabela de Procedimentos do SUS, com as seguintes redações e descrições:
I - "051 - Programa Agora Tem Especialistas - Componente Cirurgias (hospitalares)": definição
II - "052 - Programa Agora Tem Especialistas - Componente Cirurgias (ambulatoriais)": definição
III - "053 - Programa Agora Tem Especialistas - Componente Ambulatorial": Identifica os procedimentos integrantes do PMAE, que objetiva a qualificação e a ampliação do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos na Atenção Ambulatorial Especializada à Saúde
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogados:
I - o art. 23 da Portaria SAES/MS nº 3.199, de 2 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 167, de 3 de setembro de 2025, seção 1, página 80.
II - o §3º do art. 1º e o Anexo IV da Portaria SAES/MS nº 3.245, de 09 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 172, de 10 de setembro de 2025, seção 1, página 182.
MOZART JULIO TABOSA SALES
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 54
- Página
- 145
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
- Número do ato
- 3951
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:341781 · na fonte: portaria-saes/ms-n-3.951-de-19-de-marco-de-2026-694428183 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:13.