Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SAES/MS Nº 3.934, DE 17 DE março DE 2026
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
- Data de publicação
- 25/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SAES/MS Nº 3.934, DE 17 DE março DE 2026
Inclui na Tabela de Incentivos Redes do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), os incentivos financeiros federais adicionais destinados à implantação e ao custeio de novas especialidades de Saúde Bucal não ofertadas nos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos, na Tabela de Incentivos Redes do CNES, os incentivos financeiros federais adicionais destinados à implantação e ao custeio de novas especialidades de Saúde Bucal não ofertadas nos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), conforme Anexo.
Parágrafo único. A Coordenação-Geral de Saúde Bucal (CGSB), no âmbito da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS/MS), publicará portarias específicas para identificar os CEO habilitados, com os respectivos códigos CNES, as especialidades adicionais autorizadas e a quantidade de incentivos concedidos, observados os critérios estabelecidos na Portaria GM/MS nº 6.755, de 19 de março de 2025.
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS), a adoção de providências necessárias para adequar o CNES com vistas à implantar as alterações definidas nesta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação com efeitos operacionais no mês subsequente à sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
ANEXO
TABELA DE INCENTIVOS RELACIONADOS À SAÚDE BUCAL
| CÓD | INCENTIVOS | GESTÃO | LEITOS | CONCEITO | PROCESSO |
| ----- | --------------------------------------------------------- | ------------ | ------ | -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | -------------------- |
| 83.04 | CEO Tipo I - Adicional por Especialidade de Saúde Bucal | Centralizada | NÃO | É um valor fixo pré-pago, adicional ao incentivo de custeio mensal do CEO, destinado à implantação e manutenção de especialidade adicional de Saúde Bucal, sem onerar o teto financeiro do gestor. As produções deverão ser registradas nos sistemas de informação do SUS. | 25000.220444/2025-57 |
| 83.05 | CEO Tipo II - Adicional por Especialidade de Saúde Bucal | Centralizada | NÃO | É um valor fixo pré-pago, adicional ao incentivo de custeio mensal do CEO, destinado à implantação e manutenção de especialidade adicional de Saúde Bucal, sem onerar o teto financeiro do gestor. As produções deverão ser registradas nos sistemas de informação do SUS. | |
| 83.06 | CEO Tipo III - Adicional por Especialidade de Saúde Bucal | Centralizada | NÃO | É um valor fixo pré-pago, adicional ao incentivo de custeio mensal do CEO, destinado à implantação e manutenção de especialidade adicional de Saúde Bucal, sem onerar o teto financeiro do gestor. As produções deverão ser registradas nos sistemas de informação do SUS. | |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 57
- Página
- 163
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
- Número do ato
- 3934
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:349400 · na fonte: portaria-saes/ms-n-3.934-de-17-de-marco-de-2026-695048821 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:57.