Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SAES/MS Nº 3.901, DE 11 DE março DE 2026
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
- Data de publicação
- 19/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SAES/MS Nº 3.901, DE 11 DE março DE 2026
Concede renovação da autorização aos estabelecimentos e a equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições, que lhe confere Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
TRANSPLANTE PEDIÁTRICO TIPO I: 24.67
TRANSPLANTE PEDIÁTRICO TIPO II: 24.68
RIO DE JANEIRO
| Nº do SNT: 2 01 21 RJ 10 |
| ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
| I - denominação: Hospital Copa Dor / Rede Dor São Luiz S A |
| II - CNPJ: 06.047.087/0009-96 |
| III - CNES: 3005992 |
| IV - endereço: Rua Figueredo de Magalhães, nº 875, Bairro: Copacabana, Rio de Janeiro/RJ. CEP: 22.031-011. |
Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
RIO DE JANEIRO
| Nº do SNT: 2 03 12 RJ 07 |
| ---------------------------------------------------------------------------------------------- |
| I - denominação: Hospital Pró Cardíaco / ESHO Empresa de Serviços Hospitalares S A |
| II - CNPJ: 29.435.005/0051-98 |
| III - CNES: 3187837 |
| IV - endereço: Rua Dona Mariana, nº 217, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro/RJ. CEP: 22.280-020. |
Art. 3º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
TRANSPLANTE PEDIÁTRICO TIPO I: 24.67
TRANSPLANTE PEDIÁTRICO TIPO II: 24.68
RIO DE JANEIRO
| Nº do SNT do estabelecimento: 2 01 21 RJ 10 |
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| Nº do SNT da equipe: 1 01 21 RJ 12 |
| I - responsável técnico: Ricardo Ribas de Almeida Leite, cirurgião geral e urologista, CRM 52871850 - RJ; |
| II - membro: Patrícia Elizabeth de Sá Finni, nefrologista, CRM 52679798 - RJ; |
| III - membro: Cláudia Gonçalves Fagundes Pereira, nefrologista, CRM 52750433 - RJ; |
| IV- membro: Felippe Luiz Guimarães Fonseca, cirurgião vascular, CRM 52885410 - RJ; |
| V - membro: Rivaldo José Melo Tavares, cirurgião geral, CRM 52872652 - RJ; |
| VI - membro: Danilo Souza Lima da Costa Cruz, urologista, CRM 52769657 - RJ. |
Art. 4º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante coração à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
RIO DE JANEIRO
| Nº do SNT do estabelecimento: 2 03 12 RJ 07 |
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| Nº do SNT da equipe: 1 03 12 RJ 28 |
| I - responsável técnico: Diego Sarty Vianna, cirurgião cardiovascular, CRM 52855960 - RJ; |
| II - membro: Rodrigo Coelho Segalote, cirurgião cardiovascular, CRM 52706981 - RJ; |
| III - membro: Luísa Salek Vieira, cirurgiã cardiovascular, CRM 521128353 - RJ; |
| IV - membro: Rafael Borges Gomes, cirurgião cardiovascular, CRM 52816000 - RJ; |
| V - membro: André Prado Noronha, cirurgião cardiovascular, CRM 52594794-RJ; |
| VI - membro: Rubens Giambroni Filho, cirurgião cardiovascular, CRM 520337022 - RJ; |
| VII - membro: Lucas Estevão Moura Bezz Maciel, cirurgião cardiovascular, CRM 521049305 - RJ; |
| VIII - membro: Fernando Soares Vannucci Braz, cirurgião torácico, CRM 52686204 - RJ; |
| IX - membro: Marcelo Ramalho Fernandes, anestesiologista, CRM 52584519 - RJ; |
| X - membro: Gabriel de Almeida Machado, anestesiologista, CRM 521057898 - RJ; |
| XI - membro: Ana Luiza Ferreira Sales, cardiologista, CRM 52760056 - RJ; |
| XII - membro: Gabriel Pesce de Castro da Silva, cardiologista, CRM 521049429 - RJ; |
| XIII - membro: Juliana de Seixas Corrêa, infectologista, CRM 52769886 - RJ. |
Art. 5º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 16/2026-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.034751/2026-06, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 53
- Página
- 85
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
- Número do ato
- 3901
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:337157 · na fonte: portaria-saes/ms-n-3.901-de-11-de-marco-de-2026-693783119 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:13.