Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SAES/MS Nº 3.624, DE 23 DE dezembro DE 2025
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
- Data de publicação
- 29/12/2025
- Data de assinatura
- 23/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SAES/MS Nº 3.624, DE 23 DE dezembro DE 2025
Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS da Associação Beneficente de Muçum, com sede em Muçum (RS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação Beneficente de Muçum, CNPJ nº 01.261.592/0001-68, com sede em Muçum (RS), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9° da Lei Complementar nº 187/2021, nos termos da Nota Técnica nº 373/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.176006/2023-82.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 2.628, de 06 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 46, de 10 de março de 2025, seção 1, página 86.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 247
- Página
- 175
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
- Número do ato
- 3624
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:122422 · na fonte: portaria-saes/ms-n-3.624-de-23-de-dezembro-de-2025-678113924 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:51.