Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SAES/MS Nº 3.525, DE 26 DE novembro DE 2025
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
- Data de publicação
- 05/12/2025
- Data de assinatura
- 26/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SAES/MS Nº 3.525, DE 26 DE novembro DE 2025
Mantém a habilitação da Santa Casa de Misericórdia de Patos de Minas, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) com Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar, sob monitoramento.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica mantida a habilitação, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) com Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar, códigos 17.06 e 17.15, sob monitoramento, nos estabelecimentos a seguir relacionados:
| ESTABELECIMENTO / MUNICÍPIO | CNES | CNPJ | TIPO DE HABILITAÇÃO (CÓDIGO DO CNES) | TIPO DE HABILITAÇÃO (Descrição) | PROCESSO |
| ----------------------------------------------------------------- | ------- | ------------------ | ------------------------------------ | ----------------------------------------------------------------- | -------------------- |
| SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PATOS DE MINAS/ PATOS DE MINAS (MG) | 9650105 | 20.734.323/0002-05 | 17.06 | UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM ONCOLOGIA (UNACON) | 25000.159692/2022-46 |
| CENTRO ONCOLÓGICO AZ/PATOS DE MINAS (MG) | 6442560 | 05.643.344/0001-32 | 17.15 | SERVIÇO DE RADIOTERAPIA DE COMPLEXO HOSPITALAR | |
Art. 2º A validade deste monitoramento será de 24 (vinte quatro meses) meses, prorrogável pelo mesmo período, no qual a Santa Casa de Misericórdia de Patos de Minas (MG), CNES: 9650105 será verificada pela Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Minas Gerais e Secretaria Municipal de Saúde de Patos de Minas, no que diz respeito a produção das cirurgias oncológicas do grupo 04, subgrupo 16, nas formas de organização 01-Urologia, 02-Sistema Linfático, 03-Cabeça e Pescoço 04-Esôfago-Gastro-Duodenal e Vísceras Anexas e Outros Órgãos Intra-abdominais, 05-Colo-Proctologia, 06-Ginecologia, 07-Oftalmologia (G04\\SG05 com CID de câncer e G04\\SG16\\FO07), 09-Ossos e Partes Moles (G04\\SG16\\FO09 mais G04\\SG08 com CID de câncer), 10-Neurocirurgia (Neurocirurgia - G04\\SG03 com CID de câncer, G04\\SG16\\FO10), 11-Cirurgia Torácica e 12-Mastologia, de pelo menos 80% do parâmetro mínimo, de 650 cirurgias de câncer/ano, não sendo considerado para este monitoramento, as cirurgias oncológicas do grupo 04, subgrupo 16, na forma de organização 08-Pele e Cirurgia Plástica.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 232
- Página
- 223
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
- Número do ato
- 3525
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:188139 · na fonte: portaria-saes/ms-n-3.525-de-26-de-novembro-de-2025-673590801 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:24.