Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SAES/MS Nº 3.511, DE 24 DE novembro DE 2025
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
- Data de publicação
- 05/12/2025
- Data de assinatura
- 24/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SAES/MS Nº 3.511, DE 24 DE novembro DE 2025
Define o registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e o processo de habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto, Pediátrico, Unidade Coronariana, Queimados e Unidade de Cuidados Intermediários (UCI) Adulto e Pediátrica.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica definido o registro e o processo de habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto, Pediátrico; Unidade Coronariana, Queimados e Unidade de Cuidados Intermediários (UCI) Adulto e Pediátrico.
Art. 2º Fica atualizada a Tabela de Leitos do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), conforme Anexo I a esta Portaria.
§1º Ficam excluídos os leitos 74 UTI Adulto Tipo I e 77 UTI Pediátrica Tipo I, considerando o fim do prazo de reclassificação definido pela Portaria SAES/MS n° 1.202, 29 de dezembro de 2023.
§2º O quantitativo de leitos disponíveis ao SUS, atualmente registrado nas tipologias 94 Unidade de Cuidados Intermediários Pediátrica (UCI-Ped) e 95 Unidade de Cuidados Intermediários Adulto (UCI-A), será contabilizado conforme a quantidade de leitos habilitados nos códigos 28.05 Unidade de Cuidado Intermediário Pediátrica (UCI-Ped) e 28.04 Unidade de Cuidado Intermediário Adulto (UCI-A), respectivamente.
§3º A substituição ocorrerá de forma gradual, no prazo de 06 (seis) competências, à medida que os estabelecimentos forem habilitados. Concluído o prazo supracitado, serão mantidos os leitos SUS habilitados, e os leitos SUS não habilitados serão atualizados para o valor "zero".
Art. 3º As Unidades de Terapia Intensiva e de Cuidados Intermediários poderão ser habilitadas nas tipologias expressas no art. 145 e 146 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.
Parágrafo único. O processo de habilitação dos leitos supracitados será realizado conforme previsto na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, Título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave -, sob a responsabilidade da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Domiciliar, Hospitalar e de Urgência da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGAH/DAHU/SAES/MS, sendo publicadas no Diário Oficial da União - DOU.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 232
- Página
- 222
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
- Número do ato
- 3511
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:188322 · na fonte: portaria-saes/ms-n-3.511-de-24-de-novembro-de-2025-673577851 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:35.