Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SAES/MS Nº 3.465, DE 13 DE novembro DE 2025
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
- Data de publicação
- 17/11/2025
- Data de assinatura
- 13/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SAES/MS Nº 3.465, DE 13 DE novembro DE 2025
Altera a Portaria SAES/MS nº 37, de 18 de janeiro de 2021, redefinido o modelo de informação do Módulo Equipes do CNES, para ajustes dos campos de identificação dos veículos vinculados às equipes de Saúde da Família Ribeirinhas.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025,
Art. 1º Fica alterado o Anexo II da Portaria SAES/MS nº 37, de 18 de janeiro de 2021, que passa a vigorar conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Cabe aos gestores Municipais e Estaduais, se for o caso, realizar o registro do Tipo de Veículo e do Registro do Veículo na aba de Informações Complementares 1 do Módulo Equipes, no prazo de 06 (seis) competências, a partir da implementação dos campos no sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, nos termos da análise constante do processo 25000.140493/2024-26.
Art. 3º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o CNES para a implementação das alterações definidas por esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais na competência seguinte a sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
ANEXO
ANEXO II
MODELO DE INFORMAÇÃO DO CNES: MÓDULO EQUIPES
O modelo de informação do Módulo de Equipes foi elaborado utilizando a seguinte notação:
Coluna 1 (Nível): indica a relação de dependência do elemento aos demais. Um número maior significa que aquele item depende ou está subordinado ao de número menor e anterior à ele no modelo. Assim, um elemento de nível 2 é subitem de um elemento de nível 1, um de nível 3 é subitem de um de nível 2 e assim sucessivamente.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 219
- Página
- 94
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
- Número do ato
- 3465
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:224000 · na fonte: portaria-saes/ms-n-3.465-de-13-de-novembro-de-2025-669278621 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:05.