Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SAES/MS Nº 3.417, DE 29 DE outubro DE 2025
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
- Data de publicação
- 03/11/2025
- Data de assinatura
- 29/10/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SAES/MS Nº 3.417, DE 29 DE outubro DE 2025
Inclui na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS o procedimento de terapia antineoplásica sistêmica com finalidade adjuvante do carcinoma de mama HER-2 positivo em estádio III com doença residual pós-tratamento neoadjuvante.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento descrito no Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. Compete ao gestor local a prévia avaliação dos requisitos técnicos com vistas à autorização do procedimento, de modo a inibir a sua utilização inapropriada, o que pode produzir prejuízo à continuidade do tratamento do paciente, bem como a utilização inadequada do recurso público.
Art. 2º Ficam incluídas, na Tabela de Procedimentos do SUS, as excludências para o procedimento incluído, conforme o Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Ficam incluídas, na Tabela de Procedimentos do SUS, as concomitâncias para o procedimento incluído, conforme o Anexo III a esta Portaria.
Art. 4º A utilização do procedimento incluído conforme art. 1º deverá observar as indicações e critérios clínicos estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Câncer de Mama vigente, os quais incluem, entre outros, os seguintes:
I Apresentar carcinoma de mama HER-2, em estádio III, operado e com confirmação de doença residual na peça cirúrgica após a realização de quimioterapia neoadjuvante baseada em taxano e trastuzumabe;
II Não apresentar doença cardíaca sintomática; e
III Apresentar fração de ejeção cardíaca igual ou superior a 55% no exame realizado no mês anterior ao início do tratamento com o medicamento.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 209
- Página
- 89
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
- Número do ato
- 3417
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:255293 · na fonte: portaria-saes/ms-n-3.417-de-29-de-outubro-de-2025-666168352 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:17.