Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SAES/MS Nº 3.392, DE 23 DE outubro DE 2025
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
- Data de publicação
- 03/11/2025
- Data de assinatura
- 23/10/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SAES/MS Nº 3.392, DE 23 DE outubro DE 2025
Concede autorização ao estabelecimento e à equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
SÃO PAULO
| Nº do SNT: 2 01 25 SP 53 |
| ----------------------------------------------------------------------------------- |
| I - denominação: Hospital e Maternidade Salvalus / Notre Dame Intermédica Saúde S A |
| II - CNPJ: 44.649.812/0284-90 |
| III - CNES: 9554157 |
| IV - endereço: Rua Bresser, nº 1.954, Bairro: Brás, São Paulo/SP, CEP 03161-160. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
SÃO PAULO
| Nº do SNT: 1 01 25 SP 99 |
| ---------------------------------------------------------------------------------------- |
| I - responsável técnico: Alexandre Eustáquio Buzetti de Sá, urologista, CRM 165121 - SP; |
| II- membro: Gustavo Ferreira da Mata¸ nefrologista, CRM 159045 - SP; |
| III- membro: Cahue Henrique Motta Coli Pinto, nefrologista, CRM 161447 - SP; |
| IV- membro: Marcos Francisco Dall Oglio, urologista, CRM 84860 - SP; |
| V- membro: Ruana Sousa Girardi, nefrologista, CRM 170063 - SP; |
| VI- membro: Cássio José de Oliveira Rodrigues, nefrologista, CRM 86620 - SP. |
Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 100/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.181907/2025-58, para equipe especializada e estabelecimento de saúde, terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 209
- Página
- 87
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
- Número do ato
- 3392
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:255180 · na fonte: portaria-saes/ms-n-3.392-de-23-de-outubro-de-2025-666153803 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:19.