Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SAA/SE/MJSP Nº 104, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério da Justiça e Segurança Pública — Secretaria Executiva
- Data de publicação
- 13/10/2026
- Data de assinatura
- 09/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 13/10/2026Art. 13: “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA SAA/SE/MJSP Nº 104, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026
Delega e subdelega competências aos Coordenadores-Gerais da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 10 e 77, do Anexo I, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, o art. 7º, da Portaria MJSP nº 665, de 24 de junho de 2024, os arts. 2º, do Capítulo II, e 13, do Capítulo X, da Portaria SE/MJSP nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos arts. 11 e 12, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS DA COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA
Art. 1º Fica subdelegada competência ao Coordenador-Geral de Licitações e Contratos da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, a seu substituto legal, para praticar os seguintes atos, no âmbito de sua competência:
I - aprovar planos de trabalho, projetos básicos e termos de referência;
II - firmar contratos e termos aditivos decorrentes:
a) de demandas da Secretaria-Executiva; e
b) de demandas dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, e dos órgãos específicos singulares que não tenham unidade de licitações e contratos próprias, nos casos em que a execução do procedimento licitatório ocorrer em Unidades Gestoras da Subsecretaria de Administração;
III - firmar, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, contratos e termos aditivos decorrentes de contratações diretas, bem como convênios e contratos de repasse com entidades públicas, acordos, ajustes, termos de execução descentralizada, e demais instrumentos congêneres;
IV - criar grupos de trabalho, comitês e comissões, para fins específicos;
V - instruir os processos de tomada de contas dos ordenadores de despesas e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa à perda, extravio e outra irregularidade que resulte em dano ao erário;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 193
- Página
- 58
- Órgão
- Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Unidade
- Secretaria Executiva
- Número do ato
- 104
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:842897 · na fonte: portaria-saa/se/mjsp-n-104-de-9-de-outubro-de-2026-737780149 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 02:25.