Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SA/SE/CC/PR Nº 170, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026
Casa Civil — Secretaria Executiva
Presidência da República
- Data de publicação
- 05/11/2026
- Data de assinatura
- 04/11/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 05/11/2026Art. 11: “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA SA/SE/CC/PR Nº 170, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026
Estabelece os procedimentos à avaliação de desempenho de agentes públicos em exercício nos órgãos da Presidência da República, nas hipóteses em que a legislação específica atribua ao órgão de exercício a competência de regulamentação da avaliação de desempenho para fins de progressão, promoção e percepção de gratificações.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, inciso VI, do Anexo I ao Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece os critérios e os procedimentos para a avaliação de desempenho dos agentes públicos em exercício nos órgãos da Presidência da República, nas hipóteses em que a legislação aplicável atribua ao órgão de exercício competências de regulamentação do processo avaliativo.
Parágrafo único. Esta Portaria não se aplica:
I - aos militares em exercício nos órgãos da Presidência da República;
II - aos agentes públicos em exercício na Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República; e
III - aos agentes públicos em exercício na Agência Brasileira de Inteligência da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 2º A avaliação de desempenho observará a legislação específica da carreira ou do cargo do agente público, bem como os normativos, instrumentos, sistemas, critérios, procedimentos e metas institucionais adotados pelo órgão ou entidade de lotação do agente público.
Parágrafo único. No caso de agente público ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do Poder Executivo Federal, também serão aplicáveis as normas e as orientações expedidas pelo órgão supervisor da carreira ou do cargo e pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec.
Art. 3º A avaliação de desempenho será realizada em ciclos, observados a periodicidade, os critérios, os procedimentos e os efeitos estabelecidos na legislação aplicável à carreira ou ao cargo.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 208
- Página
- 1
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Casa Civil
- Número do ato
- 170
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 05/11/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:895859 · na fonte: portaria-sa/se/cc/pr-n-170-de-4-de-novembro-de-2026-741846351 · lido pelo Atlas em 05/11/2026 às 14:00.