Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SA/SE/CC/PR Nº 169, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Casa Civil
- Data de publicação
- 13/02/2026
- Data de assinatura
- 12/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SA/SE/CC/PR Nº 169, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Institui a Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da Presidência da República.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 do Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023 e, tendo em vista do disposto no art. 6º do Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da Presidência da República, à qual compete:
I - propor as modificações necessárias ao aprimoramento dos mecanismos de gestão de documentos e arquivos à Comissão de Coordenação do Siga;
II - avaliar a aplicação das normas e seus resultados no âmbito setorial e correlatos e propor os ajustes necessários; com vistas à modernização e ao aprimoramento do Siga; e
III - implementar, coordenar e controlar as atividades de gestão de documentos e arquivos nos âmbitos setorial e correlatos.
Art. 2º A Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da Presidência da República será composta:
I - como órgão setorial: Secretaria de Administração da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República, cujo representante a presidirá; e
II - como órgãos correlatos, com os seguintes representantes:
a) da Agência Brasileira de Inteligência, vinculada à Casa Civil;
b) da Imprensa Nacional, vinculada à Casa Civil; e
c) da Empresa Brasil de Comunicação, vinculada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom-PR).
§1º Cada membro da Subcomissão terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§2º Os representantes e seus suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades que representam, dentre os servidores que desempenham atividades relacionadas ao Siga, e designados pelo Secretário de Administração da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República.
§3º Os representantes deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e das respectivas atribuições, antes de sua designação.
Art. 3º A Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da Presidência da República se reunirá em caráter ordinário semestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocada por seu Presidente ou por solicitação de dois terços dos membros.
Parágrafo único. O quórum de reunião da Subcomissão é de um terço de seus membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.
Art. 4º A Coordenação de Documentação da Diretoria de Recursos Logísticos da Secretaria de Administração da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República exercerá a função de Secretaria-Executiva da Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da Presidência da República.
Art. 5º A Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da Presidência da República poderá instituir grupos técnicos para auxiliar nos trabalhos de competência da Subcomissão.
Art. 6º A participação na Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da Presidência da República será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º Ficam revogadas as Portarias SA/SG/PR nº 33, de 8 de maio de 2020, e nº 159, de 8 de novembro de 2022.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ETEVALDO INACIO OLIVEIRA CARNEIRO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 31
- Página
- 4
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Casa Civil
- Número do ato
- 169
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:95390 · na fonte: portaria-sa/se/cc/pr-n-169-de-12-de-fevereiro-de-2026-687385082 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:39.