Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
portaria RFB Nº 732, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Data de publicação
- 23/09/2026
- Data de assinatura
- 21/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
portaria RFB Nº 732, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Suspende temporariamente as atividades da Agência da Receita Federal do Brasil que especifica.
A SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 350, caput, incisos III e XIII, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 6.480, de 29 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º Ficam suspensas, pelo prazo de 1 (um) ano, as atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em Lagoa Vermelha - ARF/LVA, localizada no Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. Caberá à Coordenação-Geral de Atendimento - Cogea e à Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal - SRRF10 adotar as medidas necessárias ao cumprimento da suspensão prevista no caput e avaliar alternativas para o atendimento aos cidadãos por ela afetados.
Art. 2º Para fins do disposto no art. 1º, o Superintendente da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal deverá:
I - adotar as providências necessárias às transferências de competências da unidade e das atribuições de seus titulares; e
II - autorizar, excepcionalmente, as remoções de ofício dos servidores lotados na unidade, caso haja, hipótese em que deverá informar:
a) à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - Cogep a relação dos servidores a serem removidos e os valores relativos ao impacto orçamentário das remoções; e
b) à Coordenação-Geral de Programação e Logística - Copol os valores das despesas e os respectivos referenciais orçamentários impactados, vinculados à unidade.
Parágrafo único. Os atos que determinarem as remoções em conformidade com o disposto no inciso II do caput deverão ser publicados no Boletim de Serviço da RFB até o último dia útil anterior à data prevista para a suspensão das atividades da unidade de lotação dos servidores removidos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 180
- Página
- 46
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 732
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:798934 · na fonte: portaria-rfb-n-732-de-21-de-setembro-de-2026-733479033 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:10.