Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
portaria RFB Nº 730, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Data de assinatura
- 15/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
portaria RFB Nº 730, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Compartilha competências relativas aos controles fiscais especiais e aos procedimentos fiscais relacionados à sua aplicação e fiscalização.
A SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, incisos III e XV, e parágrafo único, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Esta Portaria compartilha competências relativas aos controles fiscais especiais e aos procedimentos fiscais relacionados à sua aplicação e fiscalização.
Art. 2º Ficam compartilhadas com a Delegacia da Receita Federal do Brasil em João Pessoa - DRF/JPA as competências relativas aos controles fiscais especiais das unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil de que tratam os arts. 121, caput, inciso III, 243 e 290 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e as atribuições de seus dirigentes.
§ 1º No âmbito das competências compartilhadas de que trata o caput, cabem à DRF/JPA as seguintes atividades:
I - a execução das atividades relacionadas aos controles fiscais especiais;
II - a execução dos procedimentos fiscais relacionados à aplicação, ao acompanhamento, à supervisão e à fiscalização dos controles fiscais especiais; e
III - a prática dos atos administrativos, preparatórios e decisórios, decorrentes da aplicação da legislação relativa aos controles fiscais especiais, inclusive os relacionados:
a) à concessão, à alteração, à suspensão e ao cancelamento de registros especiais; e
b) à apreciação e à decisão de manifestações de inconformidade, impugnações e demais recursos administrativos previstos na legislação.
§ 2º As competências a que se refere o caput poderão ser exercidas em todo o território nacional, em conformidade com os critérios estabelecidos em normas específicas.
§ 3º O exercício das competências na forma prevista no § 2º não exclui a atuação de outras unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, quando necessária à execução de procedimentos fiscais em suas respectivas jurisdições.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 177
- Página
- 6
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 730
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:791519 · na fonte: portaria-rfb-n-730-de-15-de-setembro-de-2026-732885889 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:21.