Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
portaria RFB Nº 727, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Data de publicação
- 09/09/2026
- Data de assinatura
- 03/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
portaria RFB Nº 727, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
Altera a Portaria RFB nº 635, de 31 de dezembro de 2025, para dispor sobre a habilitação à compensação financeira prevista no art. 12 da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 155, caput, inciso II, e 156-A da Constituição Federal, no art. 12 da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, no art. 128 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 178 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, e nos arts. 384 a 390 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025: resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 635, de 31 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ..................................................................................................................
§ 1º .........................................................................................................................
...................................................................................................................................
V - conter exigência de cumprimento de condição prevista no ato concessivo ou na norma instituidora dos incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais ou em norma correlata, nos termos do art. 178 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
...................................................................................................................................
§ 3º-A. Na análise a que se refere o § 3º, a Coordenação-Geral de Tributação poderá solicitar esclarecimentos ao ente federativo instituidor do programa ou do instrumento, inclusive mediante o compartilhamento prévio do resultado da análise, facultada ao ente a apresentação de elementos de fato no prazo máximo de trinta dias, contado da data da solicitação.
........................................................................................................................." (NR)
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 170
- Página
- 1
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 727
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:767771 · na fonte: portaria-rfb-n-727-de-3-de-setembro-de-2026-730790457 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:11.