Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
portaria RFB Nº 725, DE 3 de setembro de 2026
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Data de assinatura
- 03/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
portaria RFB Nº 725, DE 3 de setembro de 2026
Dispõe sobre a atividade correcional no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e VIII do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º A apuração de suposta irregularidade no serviço público de que trata o art. 143 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), será realizada nos termos desta Portaria, mediante processo, assegurados ao acusado o contraditório e a ampla defesa.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 2º A celebração do termo de ajustamento de conduta (TAC) de que trata a Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, a instauração de processo correcional e o arquivamento da ocorrência são atribuições:
I - dos titulares das unidades e subunidades da Corregedoria (Coger), nos termos das atribuições regimentais, em todo o território nacional, mediante critérios definidos em ato do Corregedor; e
II - do Corregedor, face a suposta irregularidade praticada por servidor que ocupe as seguintes funções ou cargos, tanto à época dos fatos quanto à época da decisão, ou tenha atuado em tais qualidades, de:
a) Superintendente ou de Superintendente-Adjunto da RFB;
b) no âmbito das Unidades Centrais, ocupante de função comissionada executiva (FCE) ou de cargo em comissão executivo (CCE) equivalentes ao do Corregedor; e
c) Coordenador Disciplinar.
§ 1º As atribuições previstas no inciso II do caput não abrangem supostas irregularidades praticadas por servidor que ocupe FCE ou CCE superior ao do Corregedor, pelo Corregedor e pelo Corregedor-Adjunto, tanto à época dos fatos quanto à época da decisão, ou que tenha atuado em tais qualidades.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 177
- Página
- 44
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 725
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:791240 · na fonte: portaria-rfb-n-725-de-3-de-setembro-de-2026-732705620 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:12.