Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA RFB Nº 720, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Data de publicação
- 20/08/2026
- Data de assinatura
- 18/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA RFB Nº 720, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a utilização do sistema e-Editais como plataforma oficial de publicação eletrônica nas hipóteses que especifica e altera a Portaria RFB nº 20, de 5 de abril de 2021.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 23, caput, inciso III, e §§ 1º e 2º, do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, resolve:
Art. 1º Esta Portaria disciplina a utilização do sistema editais como plataforma oficial de publicação eletrônica dos seguintes atos expedidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil:
I - atos declaratórios executivos;
II - editais de notificação; e
III - editais de intimação.
Art. 2º As publicações realizadas por meio do sistema e-Editais:
I - atendem ao princípio da publicidade em relação aos atos publicados;
II - têm plena eficácia jurídica como plataforma oficial de publicação eletrônica da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para os atos especificados nesta Portaria; e
III - não afastam exigências previstas na legislação aplicável quanto à necessidade de publicação no Diário Oficial da União ou em outro veículo oficial, nem sobre formas de comunicação entre a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e o contribuinte.
Art. 3º A Portaria RFB nº 20, de 5 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 18-A. ........................................................................................
Parágrafo único. A vedação prevista no caput não se aplica à publicação feita por meio do sistema e-Editais, observada a regulamentação específica." (NR)
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 157
- Página
- 2
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 720
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:721810 · na fonte: portaria-rfb-n-720-de-18-de-agosto-de-2026-726722855 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:46.