Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA RFB Nº 713, DE 30 DE JULHO DE 2026
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Data de publicação
- 03/08/2026
- Data de assinatura
- 30/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA RFB Nº 713, DE 30 DE JULHO DE 2026
Altera a Portaria RFB nº 4.261, de 28 de agosto de 2020, que disciplina o atendimento presencial no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 4.261, de 28 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.2º ..................................................................................................................
...............................................................................................................................
X - atendimento orientado: serviço em que o próprio interessado inicia atendimento eletrônico em unidade de atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, mediante a utilização de dispositivo pessoal ou fornecido pela unidade, sendo auxiliado preferencialmente por empregado terceirizado ou empregado público, vinculados à Instituição, conforme instrumentos jurídicos respectivos." (NR)
"Art.4º ................................................................................................................
.............................................................................................................................
§2º ......................................................................................................................
I - as unidades de atendimento que prestam serviços aduaneiros;
II - os Postos, de acordo com os horários estabelecidos pelo ente parceiro para o funcionamento de suas instalações físicas; e
III - os CAC e as ARF, apenas para a prestação de serviços de atendimento orientado e protocolo.
§ 2º-A. O período de abertura da unidade para a prestação dos serviços previstos no inciso III do § 2º fica limitado a quatro horas adicionais ao período de quatro horas de atendimento presencial estabelecido no caput.
........................................................................................................................" (NR)
"Art.8º ....................................................................................................................
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 144
- Página
- 18
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 713
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:674767 · na fonte: portaria-rfb-n-713-de-30-de-julho-de-2026-722725035 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:02.