Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA RFB Nº 702, DE 8 DE JULHO DE 2026
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Data de publicação
- 10/07/2026
- Data de assinatura
- 08/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA RFB Nº 702, DE 8 DE JULHO DE 2026
Altera a Portaria RFB nº 309, de 31 de março de 2023,
que dispõe sobre o funcionamento do Contencioso
Administrativo no âmbito da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista
o disposto na Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, e na Portaria MF nº 20, de 17
de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 309, de 31 de março de 2023, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 2º ................................................................................................................
...............................................................................................................................
II - turmas recursais, com competência para julgar, em segunda e última instância,
por decisão colegiada, os recursos voluntários:
a) contra as decisões de que trata a alínea "b" do inciso I; e
b) interpostos por sujeito passivo qualificado definitivamente como devedor
contumaz, independentemente do valor da controvérsia.
§ 1º .....................................................................................................................
§ 2º Para fins do disposto no inciso II, alínea "b", do caput, a definição do órgão
recursal competente terá por fundamento a situação jurídica do sujeito passivo no momento
da interposição do recurso voluntário.
§ 3º A decisão administrativa definitiva de qualificação como devedor contumaz ou
o afastamento dessa condição não produzirá efeitos retroativos para alterar o órgão
competente para o julgamento do recurso voluntário que já tenha sido validamente
interposto." (NR)
"Art. 20. ............................................................................................................
§ 1º O processo retirado da pauta de que trata o caput será automaticamente
incluído na pauta de julgamento subsequente a ser publicada, hipótese em que a sustentação
oral anteriormente enviada será desconsiderada e nova sustentação oral poderá ser
encaminhada, com observância do disposto nos arts. 18 e 19.
............................................................................................................" (NR)
Art.2ºEstaPortariaentraemvigornadatadesuapublicaçãonoDiárioOficialdaUnião.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 128
- Página
- 103
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 702
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:621401 · na fonte: dou-pdf/2026-07-10/do1/00177 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:29.