Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA RFB Nº 695, DE 10 DE JUNHO DE 2026
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Data de publicação
- 11/06/2026
- Data de assinatura
- 10/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA RFB Nº 695, DE 10 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a identidade institucional do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal - Confia.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, e na Instrução Normativa RFB nº 2.295, de 3 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a identidade institucional do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal - Confia com a finalidade de conferir clareza conceitual, segurança jurídica e padronização institucional relativas à utilização dos elementos do Programa.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, ficam aprovados a Marca do Confia, o Selo Confia e o Manual de Utilização da Marca do Confia.
Art. 2º A Marca do Confia é a identidade institucional do Confia, que representa o conjunto de elementos visuais, conceituais e comunicacionais que caracterizam o Programa como política pública.
Parágrafo único. A Marca do Confia:
I - abrange o logotipo e a identidade visual do Programa, as regras para a utilização e o posicionamento de seus elementos e os demais atributos que identificam o Confia perante a sociedade; e
II - é de uso exclusivo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, ou de quem esta autorizar expressamente, a qual não se confunde com o Selo Confia.
Art. 3º O Selo Confia é a identificação específica concedida a um contribuinte após sua admissão no Programa e obtenção do Certificado Confia, caracterizado como elemento derivado da marca, com a finalidade exclusiva de identificação individual do contribuinte admitido perante terceiros e a administração tributária.
Parágrafo único. O direito ao uso do Selo Confia fica condicionado à permanência no Programa, mediante o cumprimento contínuo dos requisitos, deveres e diretrizes previstos na Instrução Normativa RFB nº 2.295, de 3 de dezembro de 2025 e no Manual de Utilização da Marca do Confia.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 107
- Página
- 7
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 695
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:531384 · na fonte: portaria-rfb-n-695-de-10-de-junho-de-2026-711709473 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:05.