Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA RFB Nº 693, DE 8 DE JUNHO DE 2026
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Data de publicação
- 09/06/2026
- Data de assinatura
- 08/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA RFB Nº 693, DE 8 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a reabertura extraordinária do Programa Gerador da Declaração de Contingência - PGD-C para permitir a entrega das informações relativas ao ano-calendário de 2025 na hipótese que especifica.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a reabertura extraordinária do Programa Gerador da Declaração de Contingência - PGD-C com o objetivo de permitir a entrega das informações relativas ao ano-calendário de 2025 que, até o ano-calendário de 2024, eram apresentadas por meio da extinta Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf.
§ 1º O disposto nesta Portaria aplica-se aos órgãos públicos federais, estaduais, distritais e municipais em desconformidade no envio de informações por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial que não aderiram ao Programa Receita Social Autorregularização de que trata a Portaria RFB nº 632, de 20 de dezembro de 2025.
§ 2º Não se aplica ao órgão que aderir a reabertura extraordinária do PGD-C prevista no caput os benefícios de que trata o art. 7º, parágrafo único, da Portaria RFB nº 632, de 30 de dezembro de 2025.
Art. 2º Compete à Coordenação-Geral de Fiscalização - Cofis, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a gestão do PGD-C.
Art. 3º A adesão à reabertura extraordinária do PGD-C prevista no art. 1º poderá ser solicitada pelo órgão público interessado até 21 de junho de 2026, e dar-se-á mediante a formalização do Termo de Compromisso de autorregularização completa do eSocial, constante do Anexo Único.
§ 1º O Termo de Compromisso a que se refere o caput deverá ser formalizado por meio de processo digital no Centro Virtual de Atendimento - e-CAC.
§ 2º O órgão público aderente deverá utilizar o PGD-C para enviar, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, as informações relativas ao ano-calendário de 2025 que, até o ano-calendário de 2024, eram apresentadas por meio da extinta Dirf.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 105
- Página
- 134
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 693
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:520810 · na fonte: portaria-rfb-n-693-de-8-de-junho-de-2026-711107214 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:17.