Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA RFB Nº 690, DE 1º DE JUNHO DE 2026
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Data de publicação
- 09/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA RFB Nº 690, DE 1º DE JUNHO DE 2026
Altera a Portaria RFB nº 200, de 18 de julho de 2022, que dispõe sobre a administração e a destinação de mercadorias apreendidas no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 29, §§ 10 e 11, do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, na Portaria MF nº 548, de 23 de novembro de 2009, e na Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 200, de 18 de julho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 14\. ...............................................................................................................
...............................................................................................................................
II - incorporação ao patrimônio:
a) de órgãos da administração pública direta, ou de entidades da administração pública indireta federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, dotadas de personalidade jurídica de direito público; e
b) de empresas públicas e sociedades de economia mista federais prestadoras de serviço público sem intuito de lucro e em regime de exclusividade, hipótese em que a incorporação se destinará exclusivamente a campanhas, programas ou ações de caráter social.
...................................................................................................................." (NR)
"Art. 80\. ..............................................................................................................
..............................................................................................................................
§ 1º .....................................................................................................................
..............................................................................................................................
§ 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, na hipótese da incorporação de mercadorias apreendidas a empresas públicas e sociedades de economia mista na forma do art. 14, caput, inciso II, alínea "b", a formalização do correspondente ADM em ano eleitoral fica condicionada à apresentação, pelo beneficiário, de compromisso formal de que:
I - a entrega ou distribuição gratuita das mercadorias à população será realizada somente a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao ano eleitoral; e
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 105
- Página
- 134
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 690
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:520723 · na fonte: portaria-rfb-n-690-de-1-de-junho-de-2026-711096163 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:17.