Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA RFB Nº 683, DE 12 DE MAIO DE 2026
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Data de publicação
- 13/05/2026
- Data de assinatura
- 12/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA RFB Nº 683, DE 12 DE MAIO DE 2026
Estabelece autorização para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aceitar, nos termos do art. 138, inciso II e § 1º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, os pedidos de extinção consensual de contratos de prestação de serviços de arrecadação celebrados com base na Portaria MF nº 2.133, de 23 de setembro de 2025.
A SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 350, caput, inciso III, e parágrafo único, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e a Portaria MF nº 91, de 29 de abril de 2026, resolve:
Art. 1º Fica a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil autorizada a aceitar os pedidos de extinção contratual consensual, nos termos do art. 138, inciso II e § 1º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, relativos aos contratos de prestação de serviços de arrecadação celebrados sob a égide da Portaria MF nº 2.133, de 23 de setembro de 2025, apresentados durante o período de funcionamento do Grupo de Trabalho Interministerial de que trata a PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/CGU Nº 68, DE 7 DE MAIO DE 2026, e até quarenta e cinco dias após o seu encerramento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 88
- Página
- 55
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 683
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:463179 · na fonte: portaria-rfb-n-683-de-12-de-maio-de-2026-705064987 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:11.