Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA RFB Nº 666, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Data de publicação
- 24/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA RFB Nº 666, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Altera a Portaria RFB nº 409, de 12 de abril de 2024, que disciplina a concessão de adicionais pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas a que se refere o inciso IV do art. 61, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, inciso III do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.873, de 27 de maio de 1981, no art. 61, inciso IV e nos arts. 68 a 70 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 12 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, na Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017, no Decreto nº 97.458, de 11 de janeiro de 1989, na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 15, de 16 de março de 2022, e na Instrução Normativa SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 409, de 12 de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º ................................................................................................................
Parágrafo único. Os laudos técnicos emitidos nos termos desta Portaria são publicados no ambiente corporativo da Intranet e são de observância obrigatória." (NR)
"Art.15\. Os laudos técnicos, expedidos com fulcro na Portaria RFB nº 3.124, de 3 de novembro de 2017, relativos ao adicional de insalubridade e ao adicional de periculosidade relacionados com os ambientes laborais da RFB, permanecerão válidos até a emissão de novos laudos técnicos em conformidade com as disposições desta Portaria." (NR)
Art. 2º Os Anexos I, II e III da Portaria RFB nº 409, de 12 de abril de 2024, passam a vigorar com a redação constante dos Anexos I, II e III, respectivamente, desta Portaria.
Art. 3º Alterações de códigos e denominações nos processos de trabalho da RFB não prejudicam a aplicação dos laudos técnicos nas atividades laborais objeto das perícias realizadas, desde que as atividades periciadas permaneçam abarcadas nos processos de trabalho.
Parágrafo único. A correspondência entre os processos de trabalho que tiveram alteração de código ou denominação, nos termos do caput, que já foram objeto de perícia, se encontra no Anexo IV.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 56
- Página
- 64
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 666
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:349159 · na fonte: portaria-rfb-n-666-de-23-de-marco-de-2026-694802755 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:11.