Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
portaria RFB Nº 655, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Data de publicação
- 02/03/2026
- Data de assinatura
- 27/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
portaria RFB Nº 655, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
Prorroga prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, e suspende prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para contribuintes domiciliados nos Municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, localizados no Estado de Minas Gerais.
A SECRETÁRIA ESPECIAL ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 351, caput, inciso I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 12, de 20 de janeiro de 2012, nos Decretos NE nºs. 166 e 167, ambos de 24 de fevereiro de 2026, expedidos pelo Governador do Estado de Minas Gerais, e nas Portarias nºs. 572, 580 e 583, todas de 24 de fevereiro de 2026, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a prorrogação de prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, e sobre a suspensão de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para contribuintes domiciliados no Município de Rio Bonito do Iguaçu, localizado nos Municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, localizados no Estado de Minas Gerais, em relação aos quais foi reconhecido estado de calamidade pública em decorrência das fortes chuvas que os atingiram.
Art. 2º Os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias a que se refere o art. 1º, ficam prorrogados para o último dia útil do mês:
I - de maio de 2026, obrigações com vencimento em fevereiro de 2026; e
II - de junho de 2026, obrigações com vencimento em março de 2026.
§ 1º Esta Portaria não se aplica a obrigações com vencimentos a partir de abril de 2026, que deverão ser cumpridas nos prazos previstos na legislação aplicável.
§ 2º A prorrogação a que se refere o caput não implica direito à restituição de valores recolhidos durante o período de prorrogação.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 40
- Página
- 69
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 655
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:294238 · na fonte: portaria-rfb-n-655-de-27-de-fevereiro-de-2026-689578539 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:27.