Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA RFB Nº 649, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Data de publicação
- 19/02/2026
- Data de assinatura
- 12/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA RFB Nº 649, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Delega ao Coordenador-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório a competência que especifica.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, e parágrafo único, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao Coordenador-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório a competência para transferir temporariamente, entre unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a competência para execução, por equipe especializada, de procedimentos de seleção, auditoria, decisão e execução relativos a pedidos de restituição, de ressarcimento, de reembolso ou de compensação, previstos no Capítulo VIII da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. Ficam convalidadas as portarias de transferência da competência a que se refere o caput publicadas anteriormente à entrada em vigor desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 33
- Página
- 39
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 649
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:279149 · na fonte: portaria-rfb-n-649-de-12-de-fevereiro-de-2026-687615104 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:52.