Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA RFB Nº 647, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Data de publicação
- 12/02/2026
- Data de assinatura
- 05/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA RFB Nº 647, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a política de Inteligência Artificial no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), estabelecendo garantias à sociedade do uso responsável de soluções de Inteligência Artificial.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Resolução CTSI/RFB nº 2 de 14 de junho de 2024, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Política de Inteligência Artificial estabelece diretrizes, princípios, limites e salvaguardas para o uso, o desenvolvimento, a contratação, a implantação, o monitoramento e a desativação de soluções de Inteligência Artificial (IA) no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), visando à melhoria do desempenho operacional e ao uso responsável da IA, assegurando à sociedade a competência decisória exclusiva do agente público.
§ 1º A Política a que se refere o caput disciplina o uso, o desenvolvimento, a contratação, a implantação, o monitoramento e a desativação de soluções de Inteligência Artificial - IA, e deve ser observada por todos os usuários de ambientes informatizados.
§ 2º Os usuários mencionados no caput abrangem o agente político, o servidor público, o empregado público, o prestador de serviços, o terceiro colaborador ou todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego, função ou atividade na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, consideram-se:
I - ambiente informatizado da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil: conjunto de ativos e recursos de tecnologia da informação e comunicação que compõem o ecossistema digital do órgão, compreendendo infraestruturas, redes, hardwares, softwares, bancos de dados e serviços de processamento e armazenamento, independentemente de sua localização física, natureza da hospedagem ou modalidade de acesso;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 30
- Página
- 60
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 647
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:95154 · na fonte: portaria-rfb-n-647-de-5-de-fevereiro-de-2026-686826469 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:16.