Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
portaria RFB Nº 635, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Data de publicação
- 31/12/2025
- Data de assinatura
- 31/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
portaria RFB Nº 635, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a habilitação dos titulares de benefícios onerosos relativos ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS à compensação financeira decorrente da substituição do ICMS pelo imposto previsto no art. 156-A da Constituição Federal.
A SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 155, caput, inciso II, e 156-A da Constituição Federal, no art. 12 da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, no art. 128 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 178 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, e nos arts. 384 a 390 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a habilitação dos titulares de benefícios onerosos relativos ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS à compensação financeira decorrente da redução do nível desses benefícios, de que trata o art. 128 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, prevista para o período entre 1º de janeiro de 2029 e 31 de dezembro de 2032.
Parágrafo único. A compensação financeira referida no caput, prevista no art. 12 da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, será efetivada somente após o início da redução do nível de benefícios onerosos relativos ao ICMS e a demonstração da repercussão econômica suportada por seus titulares devidamente habilitados perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, consideram-se:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 249
- Página
- 3
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 635
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:125356 · na fonte: portaria-rfb-n-635-de-31-de-dezembro-de-2025-679016256 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:19.