Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA RFB Nº 632, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Data de publicação
- 31/12/2025
- Data de assinatura
- 30/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA RFB Nº 632, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o Programa Receita Social Autorregularização que visa promover a conformidade das obrigações tributárias acessórias relativas às informações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial prestadas por órgãos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
A SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o Programa Receita Social Autorregularização, que visa promover a conformidade das obrigações tributárias acessórias relativas às informações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial prestadas por órgãos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
Parágrafo único. A gestão do Programa a que se refere o caput compete à Coordenação-Geral de Fiscalização - Cofis, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Art. 2º O órgão público que aderir ao Programa de que trata esta Portaria deverá utilizar o Programa Gerador de Declaração de Contingência - PGD-C para enviar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil as informações relativas ao ano-calendário de 2025 que, até o ano-calendário 2024, eram apresentadas por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf.
Parágrafo único. O envio de dados pelo PGD-C não dispensa o envio de dados pelo eSocial.
Art. 3º A adesão ao Programa Receita Social Autorregularização poderá ser solicitada pelo órgão público até o dia 20 de fevereiro de 2026, mediante:
I - a formalização do Termo de Adesão, conforme modelo constante do Anexo I; e
II - a aceitação do Termo de Compromisso, conforme modelo constante do Anexo II.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 249
- Página
- 312
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 632
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:117640 · na fonte: portaria-rfb-n-632-de-30-de-dezembro-de-2025-679011955 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:14.